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ID
911206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Considera-se interrupção do contrato de trabalho o fato de o trabalhador se ausentar do trabalho por três dias consecutivos em razão de casamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 473/CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".

    Suspensão: ocorre quando há ausência de trabalho e ausência de salário.
    Interrupção: ocorre quando há ausência de trabalho, mas o salário continua a ser recebido.
  • dica para lembrar do prazo de interrupção em razão de casamento: muitos optam por casar na quarta-feira, assim poderão prolongar a lua de mel até o final de semana (quarta, quinta e sexta - 3 dias - de suspensão + sab domingo)

  • só lembrando que a LICENÇA GALA (que é em virtude de casamento) para PROFESSORES é de 9 (NOVE) DIAS e não de 3.

  • Nunca entendi porque é licença GALA kkkk No ceara isso é outra coisa kkkkkkk

     

    LICENÇA GATA: 3 dias

    LICENÇA NOJO : 2 dias.

     

     

    GABARITO ''CERTO''

  • MORTE= NOJO. 2 DIAS.

    CASAM3NTO =GALA

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre neste caso. Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar e NÃO RECEBE salário, ex: falta injustificada.