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ID
911218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando uma demanda ajuizada na justiça do trabalho que
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.

A execução do julgado que reconhecer algum direito será promovida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 878 da CLT diz que a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou de ofício!
  • O CESPE mais uma vez impondo um entendimento equivocado. Veja, como bem colocou o colega acima, que "será" (ideia de obrigatóriedade) é diferente de "poderá" (ideia de possibilidade).

    Sucesso, força, sorte e perseverança a todos.
  • Gabarito: CERTO

    CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    * Ex officio – expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".Completamos dizendo que é sem a vontade manifesta pelo interessado. 

  • Incrível como eles querem fu$3r o candidato. Hora pedem a literalidade da lei, hora não. A gente estuda durante a semana e fds para se deparar com uma questão ridícula dessa. Mais respeito, ok?

  • Odiei essa questão! Pessimamente formulada!

  • Lamentável essa questão. Alguém sabe se houve recursos? Totalmente equivocada até por que o juiz executará de ofício as contribuições previdenciárias ou, geralmente, quando a parte exercer o jus postulandi, mas não sempre. Caso a execução demande liquidação por artigos, por exemplo, o juiz não poderá promover a execução de ofício, pois necessitará da atuação do exequente. Fonte: José Cairo Jr (Curso, 2013, p.756 e 820).

  • Será nada, Cespe. Poderá.

  • ATUALIZAÇÃO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017)

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR) Redação -> Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

     

  • Atualmente, c/ a reforma, somente se a parte não estiver assistida por advogado!

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.