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ERRADA
A proposta de conciliação é após o oferecimento das alegações finais, e não antes:
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão
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Obs: o comentário acima está equivocado, mas o gabarito confere. È so ler o Art 852-E. Pois não existe essa obrigatoriedade da proposto conciliatória.
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Boa tarde!
Leonam, o comentário do colega Paulo André está corretíssimo. A questão refere-se ao procedimento ORDINÁRIO, e não ao sumaríssimo. Façamos os cálculos: salário mínimo vigente R$ 678,00 x 40 = R$ 27.120,00. É um equívoco dizer que não é obrigatória a 2ª tentativa de conciliação. A CLT dá à conciliação um patamar de destaque como solução processual das demandas trabalhistas, sendo dever do Juíz, em ambos os procedimentos (ordinário ou sumaríssimo) subsidiá-la.
É importante lembrar a sequência dos atos nas audiências. No Procedimento Ordinário (considerando a tripartição da audiência) na primeira audiência a sequencia dos atos é: 1º realiza-se o pregão, 2º TENTATIVA CONCILIATÓRIA, 3º leitura da PI se não dispensada, 4º apresentação da defesa (a oposição quanto aos documentos deve se dar em 10 dias)/ 2ª Audiência: 1º Pregão, 2º oitiva das partes, 3º oitiva das testemunhas, peritos e técnicos, 4º razões finais, 5º SEGUNDA TENTATIVA CONCILIATÓRIA. (Art. 850 Clt) / 3ª Audiência: 1º Pregão, 2º Sentença. OBS: para saber qual a ordem dos atos no Procedimento Sumaríssimo basta juntar todos esses procedimentos em uma ÚNICA audiência, eliminando apenas as Razões Finais devido ao fato de não haver previsão legal para sua prática nesse procedimento. Bem, espero ter contribuido de alguma forma. Forte abraço a todos! ;)
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Roteiro de audiência:
Fase de Conciliação:
- 1ª tentativa de conciliação;
- leitura da petição inicial, se não dispensada;
- defesa.
Fase de Instrução:
- depoimento das partes;
- oitiva de testemunhas, peritos e técnicos;
- razões finais;
- 2ª tentativa de conciliação.
Fase de Julgamento:
- sentença.
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Errei porque não sabia o que é malograda!!
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Malograda = fracassada.
De qualquer forma, o erro é dizer que a segunda tentativa de conciliação é proposta antes das razões finais, quando é feita somente após.
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A conciliação PODE ser tentada a qualquer tempo (764 da CLT), mas, a OBRIGATORIEDADE de tentativa de conciliação apenas se dá em seguida da abertura da audiência (846 CLT) e após as razões finais (850 CLT).
Lembrando que não há razões finais no procedimento sumaríssimo!
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MUITA COVARDIA!
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Milagre ver o Isaias TRT reclamar de alguma questão
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SACANAGEMMMMMMM!!
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Tentativas de conciliação:
1) APÓS a abertura da audiência
2) APÓS as razões finais
3) ANTES da sentença