SóProvas


ID
911239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa entendeu ser devedora de determinado crédito a um
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.

Se for interposto recurso ordinário contra a decisão e o julgado não restar claro, será viável interpor embargos previsto no art. 894 da CLT, no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Os embargos somente são cabíveis em dois casos: de decisão nõ unânime de julgamento ou de divergência entre as Turmas ou pela Seção de Dissídios Individuais.
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Pessoal, questão capciosa. Está se referindo aos embargos de divergência e não aos de declaração. Agora o osso é a pessoa saber o número do artigo decorado na hora da prova, ainda mais quando a questão fala em "julgado não restar claro".

    ; p
  • Sacanagem, hein! Deram até o prazo certo dos embargos de declaração... O art. correto é o 897-A da CLT, c/c o art. 535 do CPC:
     
    CPC, Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
     
    CLT,  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
  • Ahh tá, o negócio é decorar o nº dos artigos também, baita sacanagem nessa questão. Jurei que era embargos de declaração.
  • A QUESTÃO FALA MESMO SOBRE O EMBARGO DE DECLARAÇÃO , MAS CITA A ARTIGO REFERENTE AOS EMBARGOS DE PETIÇÃO E INSTRUMENTO. QUANDO A QUESTÃO FALOU EM CLAREZA JÁ ME VEIO EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO, POIS UM DOS PRESSUPOSTOS DESSE EMBRAGO É OBSCURIDADE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, MAS NÃO ME LEMBRAVA QUAL ERA O ARTIGO. FAZER O QUE O CONCEITO EU SEI, AGORA O CESPE QUER QUE EU SAIBA OS ARTIGOS TB.



    FÉ E FORÇA

  • Quando a questão mencionar somente a palavra 'embargos' está se referindo aos embargos no TST, para ser embargos de declaração a palavra 'declaração' deverá aparecer.

  • Nó, realmente saber qual artigo faz de mim uma grande profissional!! Isso ai, CESPE!!! Mt boa questão .................

  • me senti mó burra assim q vi q errei a questão... mas quando olhei a justificativa deu um alívio!

  •  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias (...)

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias (...) Embargos no TST <<< Incorreto

  • Decorar Artigo... ai Ferrou!!!! 

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias -------->Refere-se aos Embargos ao TST
  •  O comentário do Alex Camuzzi responde a questão. 

  • Não há na CLT previsão acerca dos Embargos de Declaração, sendo utilizado o CPC, para regulamentá-lo. Na legislação trabalhista há referência específica aos embargos ao TST (no prazo de 8 dias).

  • Colegas, so comentem quando tiverem certeza. A colega Hanna comentou um absurdo

  • Hanna Silva, conferir o artigo 897-A da CLT. O que não há é a previsão de embargos de declaração contra OBSCURIDADE, não confundir com a não previsão do recurso... abs

  • Só rindo mesmo.... rssssss

  • Art. 897A
    Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou
    sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e
    manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
    ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular
    a representação da parte ou ausente a sua assinatura

  • Casca de banana, escorreguei feio !
  • Vejam outra questão do cespe sobre o tema:

    Interposto recurso ordinário contra sentença e não sendo o acórdão claro o suficiente, será viável interpor embargos, consoante previsto na CLT, no prazo de cinco dias. (CERTO)

    Banca:  Órgão: 

  • os embargos de declaração o prazo é de 5 dias

    os embargos ao TST são 8 dias.

    é uma questão hermenêutica, a linguística impões uma interpretação sistêmica. Quando a questão se referir aos embargos de declaração ela tem que mencionar ´´embargos de declaração´´. não se pode criar pelo em ovo, nem chifre em cabeça de cavalo. foi um detalhe interpretativo.

    a banca jogou uma casca de banana, trocou um embargo por outro e seu referido prazo.

  • Não acredito que eu cai nessa! O examinador fez isso na crueldade! kkkkk Mas boa questão para pegar os desatentos!

    Embargos ao TST art 894, Embargos de Declaração art 897-A

  • Eu pensando no examinador que elaborou a questão: Evolução natural, entrego nas tuas mãos