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ID
911251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

A homologação do plano de recuperação extrajudicial, o deferimento da recuperação judicial ou a decretação de falência compete ao juízo do local da sede do empresário, da sociedade empresária ou da filial de empresa, no caso de a sede localizar-se fora do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3o Lei 11.101/05. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando a resposta do colega, segundo o entendimento do STJ, o principal estabelecimento é o centro vital das atividades de onde as ordens são emanadas. 

    2012- Caderno LFG
  • Essa pega.

  • " (...) De fato, quando se fala em principal estabelecimento, vem em nosso pensamento, de imediato, a ideia de sede estatutária/contratual ou matriz administrativa da empresa. Trata-se, porém, de noção equivocada. Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do centro administrativo. Nesse sentido, confira-se o Enunciado nº 465 da CJF: ' Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público'". (Santa Cruz, 2015).

  • Simplificando, em todos os casos acima mencionados, o foro competente será o do local do principal estabelecimento (entendido como o local da principal atividade).