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ID
911254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens
a seguir.

A homologação do plano de recuperação extrajudicial pode ser, em algumas circunstâncias, de caráter obrigatório, desde que seja assinada por credores que representem mais de quatro quintos de todos os créditos de cada espécie abrangidos pelo plano.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a questão se refere ao caput do artigo 163 da Lei 11.101/2005. Esse dispositivo está assim redigido:

    "Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos."

    Caso a solução da questão seja diversa, não deixe de me avisar!

    Senta a Púa!
  • O erro da questão, é uma maldade do examindaor, é apenas o quorum. - vide art. 163 LRF
  • O pedido de HOMOLOGAÇÃO do plano de recuperação EXTRAJUDICIAL é uma mera faculdade que a legislação confere ao devedor, trata-se de mera formalidade. A utilidade da homologação é que os credores que aderiram previamente ao plano, assinando o documento que será juntado aos autos pelo devedor com sua petição inicial, em princípio não poderão mais desistir da referida adesão apos a distribuição do pedido de homologação ao juízo competente. A desistência só será permitida se os demais credores que tambem aderiram ao plano expressamente concordarem. 

    .

    Porém, nem sempre será necessário que todos os credores consintam com o mesmo. O artigo 163, da Lei 11.101 prevê situação excepcional: "O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos". 

    .

    Neste caso, o devedor é OBRIGADO a fazer o pedido de homologação do plano se quiser obrigar os CREDORES QUE A ELE NÃO ADERIRAM ao seu cumprimento.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luís Santa Cruz, Segunda Edição, pág 741.

  • Nem sempre será preciso que todos os credores submetidos ao plano de recuperação extrajudicial consintam com o mesmo. O art. 163 da LRE prevê situação excepcional em que "o devedor poderá, também, requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. Nesse caso, pois, o devedor é OBRIGADO a fazer o pedido de homologação do plano se quiser obrigar os credores que a ele não aderiram ao seu cumprimento.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado


  • Errado - 3/5 dos créditos (pegadinha sem vergonha)

  • + de 3/5

  • Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020:

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos,

    DESDE QUE ASSINADO POR CREDORES QUE REPRESENTEM MAIS DA METADE DOS CRÉDITOS DE CADA ESPÉCIE abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.  

  • Lembrando que, após a revisão de 2020, o quórum passou a ser da metade dos créditos.

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.