SóProvas


ID
911263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

A morte de um dos sócios não constitui causa para a dissolução de uma sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade Doutores a morte de um dos sócios constitui causa da dissolução parcial da sociedade, como ficou generalizado acredito que por isto tenha sido anulada.
  • O colega Luiz tem razão, inclusive essa foi a justificativa do CESPE para anular a assertiva:

    Item 117 - "Por haver divergências no que tange ao assunto abordado no item, opta-se por sua anulação."

    Nota-se que o CESPE foi muito genérico em sua proposição, não sendo possível aferir de fato o que a banca desejava saber.

    LINK: http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_13/arquivos/TELEBRAS_JUSTIFIVATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • CAPÍTULO III
    Da Sociedade em Comandita Simples

    (...)

    Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

  • 117 C - Deferido c/ anulação Por haver divergências no que tange ao assunto abordado no item, opta-se por sua anulação.