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ID
911269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos,
julgue os itens subsequentes.

No âmbito das S.A., os órgãos societários incluem, obrigatoriamente, a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito das S.A., os órgãos societários incluem, obrigatoriamente, a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. - ERRADO, são melhor juízo o Conselho Fiscal não é orgao obrigatório.
  • Conselho de Administração: Facultativo à maioria das SAs, sendo obrigatório apenas às SAs do tipo companhia aberta, Capital Autorizado e Econmia Mista.

    Conselho Fiscal: Sua existência é obrigatória, porém seu funcionamento é facultativo.

    Fonte: Rossegnoli, Estefênia. Direito Empresaria, Coleção Sinopse para Concurso, 2012, pg, 164 e 167.
  • Conselho de Administração: é órgão facultativo em algumas sociedades anônimas fechadas, sendo obrigatório apenas nas companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de econômia mista (arts. 138, §2º e 239 da LSA)

    Conselho Fiscal: nas SA é órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo. 
  • PEÇAM AJUDA A JESUS kkkkkk 

    Antes de Cristo Depois de Cristo - A C D C

    são órgão da S\A:

    A -ssembleia geral

    C - onselho de administração - (facultativo)

    D - iretoria

    C - onselho fiscal - (obrigatório)

     

  • Órgãos da S/A:

      Assembleia geral.

      Conselho de administração (Em regra é facultativo).

      Diretoria.

      Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).

      Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.

      Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.

    Aula LFG. Prof. Gialuca. Caderno do Curso de Delegado 2012.

    Obs: Muito boa a dica, Juliana. 

  • Este tópico dos órgãos obrigatório é recorrente nos concursos.

    Conselho de administração, facultativo, sendo obrigatório nas SA de capital aberto, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista.

    Diretoria, obrigatório, composto por pelo menos 2 membros.

    Conselho Fiscal, obrigatório, de funcionamento facultativo (nas sociedades de economia mista o funcionamento é permanente), com pelo menos 3 membros. Cuidado com este detalhe! Se cair “A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento”, é a literalidade do artigo 161.

    Assembleia Geral, obrigatório. Parece óbvio, mas lembre-se que nas LTDA a assembleia ou reunião poderão ser dispensadas caso as deliberações sejam tomadas por escrito pelos sócios. A assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente, nos 4 primeiros meses do ano.

    Portanto o conselho de administração não é obrigatório a todas as SA. Assertiva errada.

    Resposta: Errado