Órgãos
da S/A:
Assembleia geral.
Conselho de administração (Em regra é
facultativo).
Diretoria.
Conselho fiscal (órgão de existência
obrigatória, mas de funcionamento facultativo).
Danger: Todos são órgãos obrigatórios,
com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.
Pegadinhas: não inclui tesouraria,
gerência e etc.
Aula LFG. Prof. Gialuca. Caderno do Curso de Delegado 2012.
Obs: Muito boa a dica, Juliana.
Este tópico dos órgãos obrigatório é recorrente nos concursos.
Conselho de administração, facultativo, sendo obrigatório nas SA de capital aberto, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista.
Diretoria, obrigatório, composto por pelo menos 2 membros.
Conselho Fiscal, obrigatório, de funcionamento facultativo (nas sociedades de economia mista o funcionamento é permanente), com pelo menos 3 membros. Cuidado com este detalhe! Se cair “A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento”, é a literalidade do artigo 161.
Assembleia Geral, obrigatório. Parece óbvio, mas lembre-se que nas LTDA a assembleia ou reunião poderão ser dispensadas caso as deliberações sejam tomadas por escrito pelos sócios. A assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente, nos 4 primeiros meses do ano.
Portanto o conselho de administração não é obrigatório a todas as SA. Assertiva errada.
Resposta: Errado