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ULTRASSECRETAS, SECRETAS E RESERVADAS.
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Confidencial não existe mais.
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olá pessoal, conforme a nova Lei 12.527/11
No Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
bons estudos
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Só complementando o comentário anterior:
Ultrassecreta: 25 anos e prorrogada por mais 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos.
Apenas a Utrassecreta é prorrogável!
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ERRADO, pois como já foi dito não tem mais o confidencial, o certo seria reservado. Vejam:
• Q373092 (CESPE - 2014 - Polícia Federal - Arquivista) As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado. Gabarito: Certo
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Ultrassecreta: 25 anos e prorrogada por mais 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos.
Apenas a Utrassecreta é prorrogável!
Foi abolido a expressão ''confidencial''
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Resposta: errado
Lei nº 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
Decreto nº 7.724/2012
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I – grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II – grau secreto: quinze anos; e
III – grau reservado: cinco anos.
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reservadas, em correção a confidencial
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Confidencial Não !
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consoante o art. 24 da Lei 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo que o prazo máximo de restrição, de acordo com a classificação, será o seguinte:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Assim, o item está errado, pois a Lei não existe grau de sigilo “confidencial”.
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Todo documento sigiloso em um órgão público deverá ser classificado em: ultrassecreto, secreto ou reservado.
Os prazos máximos para a restrição de acesso são os seguintes:
ULTRASSECRETO (máximo de 25 anos);
SECRETO (máximo de 15 anos);
RESERVADO (máximo de 5 anos);
- São assuntos normalmente classificados como ULTRASSECRETOS aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado.
- Consideram-se SECRETOS os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
- Reservados são os assunto que não devam ser do conhecimento do público em geral.
gab.: ERRADO
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ultra55ecreto --> 25 anos (dois 5)
5ecreto --> 15 anos (um 5)
reserVado --> 5 anos ( V números romanos)
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GABARITO ERRADO.
O grau confidencial não é contemplado pela Lei de Acesso à Informação.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.