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GABARITO A.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Letra A=Para todos os efeitos,exceto para promoção por merecimento...
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O artigo 38, inciso IV, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Pra reforçar o conteúdo de estudo;
lei 8.112/90, da linceça para atividade política;
art. 86, caput
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Para os que ficaram em dúvida entre a A e a B como eu fiquei, é só sacar que, se o servidor está afastado do cargo, como poderia ser medida a promoção por merecimento nesse cargo?
Gabarito A
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Joanaa N como poderia ser medida a promoção por antiguidade se ele não está exercendo o cargo? Viu, as duas tem "lógica", por isso acabei indo na B.
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Me parece tão surreal a lógica disso...não consigo compreender. Sempre fico achando que nao deveria contar para promoção por antiguidade, visto que ele passar o tempo de atividade eletiva longe das atividades do cargo, MAAAAS é o contrário...
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Gabarito A:
Em relação à lógica da promoção por merecimento não ser contada durante o período do mandato eletivo, ressalto que o legislador de 1988 buscou "evitar sanções ou premiações" a parlamentares afastados do seu cargo público anterior. O merecimento pressupõe uma análise do desempenho do servidor, que ficaria prejudicada ou contaminada pelo seu afastamento do cargo, ou mesmo pela sua atuação política parlamentar.
Por outro lado não seria razoável penalizá-lo com a ausência da contagem do tempo por antiguidade, que em regra é meramente formal, não dependendo de nenhuma análise sobre a sua atuação funcional. Preenchido o requisito temporal, o servidor tem direito à promoção, lembrando ainda que o exercício de mandato eletivo é uma função pública.
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Como q o cara vai ser aprovado por merecimento se ele está afastado?N tem como.
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GABARITO A.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;