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ID
911629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Saulo, ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo federal, foi informado que seu cargo fora deslocado para outro órgão da Administração direta federal, no qual deveria passar a atuar. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, trata-se do instituto da

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • "É importante notar que a redistribuição somente existe ex officio. Não seria nada razoável cogitar a possibilidade de um servidor pedir para o seu cargo ser deslocado para outro órgão ou entidade!
    A redistribuição é uma técnica que permite à administração adequar seus quadros de cargos às reais necessidades de serviço de seus órgãos ou entidades. Permite, também, o remanejamento de cargos nas hipóteses de extinção ou criação de órgãos ou entidades. Em suma, a redistribuição confere um certo grau de mobilidade ou de flexibilização à administração na organização de seus recursos, sendo uma possibilidade importante, tendo em vista a rigidez decorrente de regras como a estabilidade dos servidores públicos (a administração não pode simplesmente exonerar todos os servidores de um órgão quando o extingue, como ocorre nas empresas na iniciativa privada)." Direito Administrativo Descomplicado - MA e VP
  • Como falaram da redistribuição, falar da remoção.
    Lei 8.112/1990         Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 
           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 
            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Para facilitar:

    Remoção é o deslocamento do servidor.
    Redistribuição é o deslocamento do cargo.
  • Como a colega disse a redistribuição é o deslocamento do cargo DENTRO DO MESMO PODER e o servidor pode ou não acompanhar  - a critério da administração.
  • O artigo 37, inciso III da lei 8.112, embasa a resposta correta (letra C):

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
    As vezes na hora da prova ficamos nervosos e podemos acabar nos confundindo com os
    conceitos de REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO. Então fica uma dica que parece boba mas 
    na hora do nervoso pode ajudar muito.
    REMOÇÃO: DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, OU SEJA DO " MOÇO".
    REDISTRIBUIÇÃO: DESLOCAMENTO DO CARGO.

  • Só para complementar...

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade,
    extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que
    não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu
    adequado aproveitamento. O servidor que não for redistribuído ou
    colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade
    do órgão central de pessoal e ter exercício provisório, em outro órgão
    ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
  • REMOÇÃO -------- SERVIDOR ----- POR OFÍCIO OU PEDIDO.

    REDISTRIBUIÇÃO---------- CARGO------ EX OFFÍCIO
  • Gabarito. C.

    Art.37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, I outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    III- manutenção da essência das atribuições

  • Seção II

    Da Redistribuição

      Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - equivalência de vencimentos;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • F- a) remoção, que somente pode ocorrer de ofício por inequívoca necessidade de serviço e observada a equivalência de vencimentos.

    Qd há deslocamento do CARGO, conforme trás o enunciado da questão, trata-se de hipótese de REDISTRIBUIÇÃO, e não de remoção! O restante do enunciado da alternativa está correto.

    F- b) remoção de ofício, que pressupõe, entre outros requisitos, o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

    Trata-se de hipótese de redistribuição, e não de remoção! O restante do enunciado da alternativa está correto. - art. 37, caput e inc. V, L.8.112


    CERTO c) redistribuição, que pressupõe, entre outros requisitos, a manutenção da essência das atribuições do cargo. =ART. 37, III, L. 8.112


    F- d) redistribuição, que, todavia, somente pode ser aplicada em relação a cargos vagos, assegurando a Saulo o direito de permanecer no órgão de origem.

    A redistribuição se aplica tanto p/ cargos ocupados qto p/ cargos vagos, e com a distribuição o servidor não permanecerá no órgão de origem, pois seu cargo será deslocado p/ outro órgão ou entidade. - art. 37, caput, L.8.112.



    F- e) redistribuição do servidor, que pode ser a pedido ou de ofício, pressupondo, entre outros requisitos, a compatibilidade de atribuições.

    A redistribuição não é do servidor, mas sim do CARGO. A redistribuição só se dá de ofício, não pode ocorrer a pedido. Nesse sentido: "É importante notar que a redistribuição somente existe ex officio. Não seria nada razoável cogitar a possibilidade de um servidor pedir p/ o seu cargo ser deslocado p/ outro órgão ou entidade" Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.Qd há redistribuição do cargo p/ um outro órgão ou entidade do msm Poder, há de fato o requisito da compatibilidade de atribuições conforme inc. III do art. 37, L.8.112. 


    Art. 37, L. 8.112 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os ss. preceitos:

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


  • Não confundir romoção com redistribuição.

    A remoção é deslocamento do servidor, pode ser de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.

    Redistribuição ocorre com o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago para outra órgão ou entidade do mesmo poder.

  • Remoção Deslocamento do servidor De ofício ou a pedido

     

    Redistribuição Deslocamento do cargo Sempre de ofício

  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Aqui, é o cargo que vai e, se estiver ocupado, leva o servidor junto. A redistribuição só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

     

    - com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

     

     

     

    Remoção: Deslocamento do servidor

     

    De ofício ou a pedido

     

    Dentro do mesmo quadro

     

    Com ou sem mudança de sede

     

    Redistribuição: Deslocamento do cargo

     

    Sempre de ofício

     

    Para órgão ou entidade do mesmo Poder

     

    Mediante prévia aprovação do órgão SIPEC.

  • Deslocamento DO SERVIDOR ---> remoção

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)



    Deslocamento DO CARGO ---> redistribuição

    >>> somente de ofício