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ALTERNATIVA C
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
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O artigo 145 da CLT embasa a resposta correta (letra C):
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
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O erro da letra B: se refere ao pagamento do SALÁRIO e não das férias.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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O pagamento das férias e do abono (se houver) deverá ser feito até 2 dias antes da saída para gozo do empregado.
Em caso de não observância o pagamento deverá ser feito em dobro, ainda que o empregado tenha usurfruido normalmente.
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NOTAR que para o servidor público federal o prazo é idêntico:
LEI 8112, Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
bons estudos
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Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for
o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois)
dias antes do início do respectivo período.
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GABARITO: C
Conforme art. 145, caput, da CLT, “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.
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O pagamento das férias é feito com 2 dias de antecedência, mas a comunicação ao empregado acerca do período em que ele gozará das férias é feita com 30 dias de antecedência:
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
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Gabarito:C.
RECORDANDO:
Concessão das férias: informada 30 dias antes (mínimo) E por escrito. Artigo 135.
Abono: requerido até 15 dias antes do término do PERÍODO AQUISITIVO. Artigo 143 p. 1o.
Pagamento das férias e do abono: até dos 2 dias antes do respectivo período. Artigo 145.
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Comigo funcionou assim:
Féria2
5alário - (aqui é dia útil)
FG7S - ou pronuncia a palavra FGTSETE
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Vou compilar aqui os principais prazos relativos a férias:
DURAÇÃO DAS FÉRIAS: 30 dias.
AVISO DA CONCESSÃO: o empregador deve comunicar com 30 dias de antecedência.
PRAZO P/ REQUER O ABONO: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
PRAZO P/ PAGAR A REMUNERAÇÃO: até 02 dias antes do início do período de férias.
Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU
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FÁCIL.
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Esse ISAIAS é engraçado demais!!! Não sei pq o povo ainda pegar "ar" com ele, ou mesmo se troca!! sahsuahsaushas
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APÓS A REFORMA TRABALHISTA...
O entendimento continua o mesmo, portanto a questão não está desatualizada.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 - Reforma Trabalhista)