Alternativa (a)
É preciso tomar cuidado e fazer uma análise global da questão. Na questão acima, devemos levar em consideração a definição do princípio da unidade (já explicitada) e também da composição da LOA. Segue a previsão legal:
Lei 4320:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Constituição
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Logo, devido ao fato de a Prefeitura manter a Fundação, será preciso incluí-la no orçamento para respeitar tanto a Lei 4320 (que prevê o princípio da universalidade) quanto a Constituição Federal.