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Constituição:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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a)art. 165 §8º, CF/88: Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais
especiais (suplementares) e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
b) art. 165, III, CF/88: a Lei Orçamentária Anual é uma lei de iniciativa, em conjunto, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Lei de iniciativa do poder executivo: III- orçamentos anuais)
c) os sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados, são inexistentes(existem sim) no orçamentoprograma.
d) a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha qualquer parcela (a maioria) do capital social com direito a voto.
e) art. 167,I, CF/88 o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual é, constitucionalmente, proibido.
(item correto)
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Essa questão é tem duas alternativas corretas, a letra A e E, mas a mais correta é a letra E.
A LOA poderá conter autorização para créditos adicionais suplementares e especiais, sendo que para os créditos especiais dependerá da existência de recursos (lei 4.320, art. 42º c/c art. 43º).
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Caro Luiz Gustavo, reforçando o ponto da colega Lille sobre a incorretude da alternativa "a"
Art 165 §8º, CF/88: A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
Art. 7° Lei 4320/64
A Lei de
Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos
suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer
mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa.
Art.
43 Lei 4320/64 (apenas para constar, já que o Art 7° faz referência a este)
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa (...)
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a)cf art.165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(errado)
b) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.(errado)
c) os sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados, são inexistentes (EXISTENTES) no orçamento-programa.(errado)
d) art 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (errado)
BONS ESTUDOS! ;)
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NÃO CONFUNDIR COM OS INVESTIMENTOS:
sim: exigido prévia inclusão no PPA ou em Lei que autorize a inclusão
Investimento ultrapassa o exercício financeiro????
não: não é exigido que esteja no PPA.
COM RELAÇÃO A LOA, O INÍCIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS NÃO INCLUÍDOS, É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA, SEM EXCEÇÃO.
GAB E