-
A lei 4320 determina que a avaliação dos estoques seja feita pelo custo médio ponderado e não pelo UEPS. Vejamos:
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
-
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 Aprova a NBC T 16.1
ESTOQUES
16. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio
ponderado.
-
NBCT. 16.10
ESTOQUES
13. Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor
de produção ou de construção.
14. Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados
como despesas do período em que ocorrerem.
15. Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de
mercado, deve ser adotado o valor de mercado,
16. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio
ponderado.
17. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores
análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.
18. Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado,
pelo valor realizável líquido.
19. Relativamente às situações previstas nos itens 13 a 18 desta Norma, as diferenças de
valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado.
-
NBCT 16.10ESTOQUES16. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
-
Bem ridicula essa pergunta.. nem incluiram comoo custo MEDIO..essa banca considera qq palavra errada. menos quando ela erra.
-
NBC T 16.10
16. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
16A. Quando não for viável a identificação de custos específicos dos estoques, deve ser utilizado o custo médio ponderado. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
20. Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos devem ser mensurados ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência (na data das demonstrações contábeis), exceto quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
-
PARA CONHECIMENTO:
NBC TSP 04 – Estoques
Mensuração de estoques
15. Os estoques objeto desta norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor, exceto quando o disposto nos itens 16 ou 17, se aplicar.
16. Quando os estoques tiverem sido adquiridos por meio de transação sem contraprestação, o custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data do seu recebimento.
17. Estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição quando são mantidos para:
(a) distribuição gratuita ou por valor irrisório;
(b) consumo no processo de produção de bens a serem distribuídos gratuitamente ou por valor irrisório.
ESTOQUE NORMAL: valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor
ESTOQUE ADQUIRIDO TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO: Valor justo
ESTOQUE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OU VALOR IRRISÓRIO: menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição