QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD
É o instrumento que detalha, a
nível operacional, os projetos e atividades constantes do orçamento de um
determinado exercício, especificando os elementos de despesa e respectivos
desdobramentos.
“Documento que indica, por
ministério/órgão e em cada unidade orçamentária, a cotização dos elementos de
despesa pelos projetos e/ou atividades, podendo ter sua dotação dividida por
mais de um elemento de despesa”. (IN/DTN nº 10/91)
lei 4320......Art. 2° A Lei do Orçamento
conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa
de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos
do Govêrno e da Administração. ( ou seja, por “instituição”)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos
de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 8º A discriminação
da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade
administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à
forma do Anexo n. 2.
§ 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos
11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma
dos Anexos ns. 3 e 4.
§ 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os
algarismos caracterizadores da
classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5.