-
ERRADO. SE APLICA SIM - LEI 8666/93. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
-
Apesar de serem regidos por normas específicas do direito público, nestes ainda subsidiariamente incidem em caráter supletivo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54,caput, da Lei 8666/1993). Na esfera privada, a liberdade é a priori ampla e informal. Já no âmbito público, temos a exigência de série de requisitos tanto formais como de conteúdo, que são impostos por lei à Administração, embora esta disponha, a seu turno, de privilégios próprios para fixar, alterar e extinguir tais contratos.
-
Os contratos administrativos são regidos por normas e principios de Direito Público, sendo que as normas de Direito Privado são aplicadas apenas supletivamente, jamais substituindo ou derrogando as regras de Direito Público.
-
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
-
EX.: O PRINCÍPIO DO DIREITO PRIVADO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS APLICA-SE NO DIREITO PÚBLICO QUANDO HOUVER ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
GABARITO ERRADO
-
Acredito que a palavra "superioridade" também entregou a questão.