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ID
912016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a convênios e termos similares, julgue os itens que se
seguem.

No contrato de credenciamento é estabelecida competição para a escolha de um número limitado de organizações particulares que serão habilitadas para prestar um serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, e possui como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666/93, Lei de âmbito nacional, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição.

    No caso, a inviabilidade de competição ocorre em face da necessidade da Administração contratar com o máximo possível de particulares, ou seja, tendo em vista que todos os possíveis interessados poderão ser contratados, não há que se falar em competição para a escolha da melhor proposta através de procedimento licitatório.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz2YnZysM2K
    G
    ab: E
  • Indignação.
    Nunca tinha ouvido falar de credenciamento. Até porque este dispositivo não se encontra na lei 8.666.
    Nunca tinha feito questão que falasse sobre esse assunto, nunca tive aula disso em cursinho .
    CESPE lazarento, kkkkkkkkkkk.  
    E a questão não é de AFO. 

    Buscando no google:
     Credenciamento é licitação inexigível, porque a Adm. Pública contrata TODOS OS INTERESSADOS,  portanto não há competição, todos os interessados são contratados diretamente. 
  • Também nunca tinha ouvido falar nisso, por isso mesmo coloquei errado e acabei acertando.
  • Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis.

     


    IV – quando a natureza do serviço a ser prestado e a impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, indicarem que determinada necessidade da Administração possa ser mais bem atendida mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese emque a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.

     


    Assim, o Credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, que possui como fundamento a inviabilidade de competição, prevista no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.

    A inviabilidade, no presente caso, resulta da possibilidade de contratação de todos os interessados do ramo do objeto pretendido, e que atendam às condições mínimas estabelecidano regulamento. Ou seja, não há possibilidade de competição,  pois todos podem ser contratados pela Administração.

     

    FONTE:

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos/2#ixzz0xoF2Bm6n

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos/2#ixzz0xoF2Bm6n

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos/2#ixzz0xoF2Bm6n
  • O erro do enunciado está na última palavra (público), pois pelo credenciamento os particulares se habilitam a prestar serviços ou fornecer bens à administração e NÃO a prestar "serviço público", que são prestados aos cidadãos por meio de contratos de concessão ou permissão.
  • oO

    Credenciamento?

  • O Credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, e possui como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666/93, Lei de âmbito nacional, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição.

    No caso, a inviabilidade de competição ocorre em face da necessidade da Administração contratar com o máximo possível de particulares, ou seja, tendo em vista que todos os possíveis interessados poderão ser contratados, não há que se falar em competição para a escolha da melhor proposta através de procedimento licitatório. ...


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz38A50JZlf

  • Cumpre salientar de antemão que inexiste no ordenamento jurídico pátrio lei específica que trate sobre o sistema do credenciamento. Desta maneira, em um primeiro momento, poderia se questionar se a adoção de tal sistema não esbarraria no Princípio da Legalidade[ii]. A resposta é não. Conforme já exposto, a figura do credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é justamente o art. 25, caput, da Lei 8666/93.

    Neste ínterim, vale ressaltar a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada no processo 016.171/94:

    “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão n° 104/1995 – Plenário) (grifo)


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573

  • (..)"Neste caso, há uma necessidade que a Administração Pública pretende suprir mediante contrato, contudo, diferentemente do que ocorre na praxe, onde há apenas um vencedor, e, por consequência, apenas um contratado, no sistema de credenciamento não se objetiva um único contrato, mas vários, sendo que todos podem atender perfeitamente o objeto pretendido pelo Poder Público."


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573

  • EM CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NÃO EXISTE COMPETIÇÃO - INEXIGIBILIDADE --> CONTRATAÇÃO DIRETA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO