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ué, nao entendi. qual o erro? quando acha o erro nao precisa testar mais para confirmacao? .
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"Aumentar a quantidade de indícios de irregularidade" se relaciona com a suficiência da evidência de auditoria.
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Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
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A situação relaciona com o Ceticismo profissional.
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O erro da questão esta em afirmar que o auditor deve aplicar um procedimento adicional de auditoria que busque aumentar a quantidade de indícios de irregularidade .
A atitude de ceticismo profissional significa que o auditor independente faz uma avaliação crítica, mantendo-se de forma mentalmente questionadora, com referência à validade da evidência obtida e mantém-se alerta para qualquer evidência que contradiga ou ponha em dúvida a confiabilidade de documentos ou representações da parte responsável.
No caso de dúvidas com relação à confiabilidade de documentos ou representações da parte responsável o auditor deve realizar procedimentos adicionais de auditoria.
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Segundo a NBC TA 200
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
[...]
Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBC TAs:
(i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;
(ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.
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Karina,
exatamente por precisar "testar mais" (quantitativamente) é que a alternativa está errada.
Quando nos referimos a números de testes, falamos de SUFICIÊNCIA
Quando nos referimos a tipos de testes, falamos sobre ADEQUAÇÃO
Dessa forma:
Suficiência = quantitativos
Adequação = qualitativos
Gabarito: errado
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Caso desconfie que um documento analisado não seja fidedigno e pretenda caracterizar possível fraude de adulteração desse documento, o auditor deve aplicar um procedimento adicional de auditoria que busque aumentar a quanTidade de indícios da irregularidade, o que se relaciona com a suficiência / (suficienTe) da evidência.
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Errado.
O item apresenta dois erros. O primeiro está na afirmação de que o auditor deve aplicar um procedimento adicional de auditoria que busque aumentar a quantidade de indícios da irregularidade. Diante de um risco de fraude, o auditor deve aplicar procedimento adicional que forneça mais evidência e não indício. O outro erro refere-se ao requisito da adequação da evidência. Como o auditor está buscando mais evidência, ou seja, maior quantidade, o requisito é o da suficiência. A adequação está relacionada ao aspecto qualitativo das evidências (relevância e confiabilidade).
Fonte: Prof. Marcelo Aragão
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As evidências devem ser adequadas e suficientes. O “indício” seria um “estágio anterior”, isto é, um fato que ainda precisa ser investigado e comprovado por evidências. Uma vez comprovado por evidências teremos um achado. Para isso, as evidências que comprovam devem ter como atributos:
Adequação = confiança + relevância.
Suficiente = quantidade adequada
Resposta errado
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Lembrem-se dessa frase: "A evidência deve ter qualidade adequada em quantidade suficiente."