SóProvas


ID
912289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Os seis cidadãos que irão entregar o conselho da república , nos termos do artigo 89 VII.

    A presidência do TSE, por ser ocupada por ministro do STF destina-se também a brasileiros natos.

    A presidência do CNJ, por ser ocupada pelo ministro presidente do STF destina-se também a brasileiros natos.

    Dos cargos privativos de brasileiros natos:

    Presidente e Vice Presidente da República.
    Presidente da Câmara.
    Presidente do Senado Federal.
    Ministro do STF
    Membros da Carreira Diplomática.
    Oficiais das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa.
  • GABRITO: ERRADO
     
    Primeiro: a CF não veda o acesso do estrangeiro a cargos e funções públicas


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

  • TJSP - Apelação: APL 2071897020088260000 SP

    Ementa

    Apelação Cível - Mandado de segurança - Vestibular da FUVEST - Candidato estrangeiro que não pode realizar a matrícula para o curso de engenharia da USP, pois não dispunha de todos os documentos necessários para tal -Sentença que denegou a segurança - Recurso voluntário do impetrante - Desprovimento de rigor - Constituição Federal que assegura o acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, na forma da lei - Inteligência do art. 37, inc.I, da CF/88 - Impetrante que não apresentou histórico escolar,certificado de conclusão do curso de ensino médio, tampouco o visto de permanência no País, documentos exigidos no edital do Vestibular, de modo que não preenche os requisitos para a matricula - Precedentes - Sentença mantida e ratificada,nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso voluntário do impetrante desprovido.
  • Só para complementar:
    A segunda parte da questão "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato" é verdadeira! Pode ser nato ou naturalizado, exceto os cargos já citados nos comentários acima em que só os brasileiros natos poderão assumir.

    Abraço!
  • Vamos por partes:
    1ª parte:  "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas"- ERRADO
    O art 5º § 3º da Lei 8112 ressalva a possibilidade de cargo público ser ocupado por estrangeiro;
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) 
    2ª parte: "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato." - CERTO
    O Art. 5º, I da Lei 8112 é diz que um dos requisitos para se assumir cargo público é a nacionalidade brasileira, portanto, um brasileiro naturalizado poderia, tranquilamente e sem qualquer distinção, assumir cargo público, exceto os exposto na CF/88, Art 12, §3º quais sejam, a titulo de curiosidade:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Errada! E por quê? Simples assim:
    Art. 37, I da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (NATOS E NATURALIZADOS) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;



    Assertiva ERRADA.
  • Às vezes, o concurseiro perde segundos preciosos analisando a íntegra da questão quando poderia matá-la sem ler tudo. Esta, por exemplo, numa prova, dá para ser resolvida sem ler o resto do enunciado. Já no início contém o erro: "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas [...]". O erro já está aí, pois estrangeiros portugueses que residam no Brasil há mais de um ano com residência permanente e amparados pela reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal, podem ocupar cargo ou função pública, com raras exceções. Uma sugestão para não esquecer isto é lembrar do edital do concurso, que geralmente explicita tal informação.

    Fica aí a dica para quem perde tempo analisando a questão toda numa prova sem haver necessidade.
  • Essa questão era para estar certa, pois a regra é ser BRASILEIRO, ou seja, nato ou naturalizado, em exceção para cargos da cúpula nacional que é reservado para os Natos.

    Notem que não há erro na questão, ressalvado o gabarito.

    Deus nos ajude!
  • Questão errada porque a constituição não veda absolutamente o acesso dos cargos públicos aos estrangeiros. Vejam art. 37 inciso I da CF.
  • VAI AÍ O BIZU:

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILERIOS NATOS SEGUNDO O ART 12 CF:

    MP3.COM


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Mais um caso de conveniência e oportunidade da banca!!!KKKK K  Na boa, enquanto não houver um controle externo pelo judiciário do mérito adminstrativo em situações como esta ou uma lei geral para os concursos, ficaremos a mercê de desconhecidos que arbitrariamente decidem, haja vista só eles poderem anular suas próprias questões!! Isso tem que mudar!!!

    Obrigado por ouvirem o desabafo!! kkk
  • A questão deve ser interpretada! O que a Banca pergunta é se o fato de ser brasileiro nato é  requisito para investidura em cargo público. Veja bem ..... É REQUISITO , um dos requisitos... a banca não pergunta se é somente este !!! Pois pode tb o naturalizado!  Vlw!!!!  DEPEN 2013!
  • Não escutei nada...rsrs

  • Pra ajudar na memorização:


  • Difícil encontrar uma questão do Cespe com o erro no começo.

  • A parte final está correta, eu caí. rsrsrs.

  • Dica: basta lembrar de professor de Universidade Pública, p.ex. UNB

  • Aí vai uma dica para questões de qualquer banca: julgue se está certo ou errada a questão ao fim de cada vírgula ou ponto final

  • Parei na primeira virgula, até lá já  estava falsa a afirmação. 

  • LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    Logo 2 (dois) erros .

    TOMA !

  • Art. 37, I da CF:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.

     

    Art. 207, CF: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
    que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
    estrangeiros, na forma da lei
    (art. 37, I, da CF).

  • Art. 37, I da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Não é vedado, lembrem-se dos professores universitários

  • Gabarito errado.

    Para complementar, além do que já vem expresso na CF. Na lei 8112/90 dispõe que :

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.     

  • I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis  aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,  assim como aos estrangeiros , na forma da lei;

    EXEMPLO: professores universitários

  • Redação horrível

  • Pra quem foi pra Universidade Federal = sempre tem um prof estrangeiro casca grossa com nome estranho.

  • Reforçando:

    Questão Q326275

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

    Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

    GABARITO: CERTO.

  • Creio que se a questão estivesse escrito assim estaria correta: Embora, em regra a CF vede o acesso a cargos públicos para estrangeiros, caso ocorra a exceção, o acesso a este cargo prescinde a condição de nato.

  • Examinador sentou no teclado e rebolou, saiu isso aí

  • Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.

  • NO começo eu não entendi e no final parecia tá no começo.

  • ERRADO.

    A CF diz que tem que ser nato ou naturalizado.

  • Os cargos e funções públicas poderão, sim, ser preenchidos por estrangeiros, mas somente na forma da lei, de acordo com o art. 37, I da CF/88.

    Gabarito: E

  • Errado.

    Em regra, estrangeiro pode ocupar cargo público. Salvo os cargos descritos no art. 14 §3º

  • A questão afirma uma coisa e depois desmente. A CESPE parece que tem mania de testar memória e interpretação de texto, perdendo total o objetivo de um concurso que é a seleção do candidato mais técnico pois não mede conhecimento algum.

  • '' Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas''

    Parei aqui!