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Questão errada.
Os seis cidadãos que irão entregar o conselho da república , nos termos do artigo 89 VII.
A presidência do TSE, por ser ocupada por ministro do STF destina-se também a brasileiros natos.
A presidência do CNJ, por ser ocupada pelo ministro presidente do STF destina-se também a brasileiros natos.
Dos cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e Vice Presidente da República.
Presidente da Câmara.
Presidente do Senado Federal.
Ministro do STF
Membros da Carreira Diplomática.
Oficiais das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
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GABRITO: ERRADO
Primeiro: a CF não veda o acesso do estrangeiro a cargos e funções públicas
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Ementa
Apelação Cível - Mandado de segurança - Vestibular da FUVEST - Candidato estrangeiro que não pode realizar a matrícula para o curso de engenharia da USP, pois não dispunha de todos os documentos necessários para tal -Sentença que denegou a segurança - Recurso voluntário do impetrante - Desprovimento de rigor -
Constituição Federal que assegura o acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, na forma da lei - Inteligência do art. 37, inc.I, da CF/88 - Impetrante que não apresentou histórico escolar,certificado de conclusão do curso de ensino médio, tampouco o visto de permanência no País, documentos exigidos no edital do Vestibular, de modo que não preenche os requisitos para a matricula - Precedentes - Sentença mantida e ratificada,nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso voluntário do impetrante desprovido.
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Só para complementar:
A segunda parte da questão "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato" é verdadeira! Pode ser nato ou naturalizado, exceto os cargos já citados nos comentários acima em que só os brasileiros natos poderão assumir.
Abraço!
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Vamos por partes:
1ª parte: "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas"- ERRADO
O art 5º § 3º da Lei 8112 ressalva a possibilidade de cargo público ser ocupado por estrangeiro;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
2ª parte: "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato." - CERTO
O Art. 5º, I da Lei 8112 é diz que um dos requisitos para se assumir cargo público é a nacionalidade brasileira, portanto, um brasileiro naturalizado poderia, tranquilamente e sem qualquer distinção, assumir cargo público, exceto os exposto na CF/88, Art 12, §3º quais sejam, a titulo de curiosidade:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Errada! E por quê? Simples assim:
Art. 37, I da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (NATOS E NATURALIZADOS) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Assertiva ERRADA.
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Às vezes, o concurseiro perde segundos preciosos analisando a íntegra da questão quando poderia matá-la sem ler tudo. Esta, por exemplo, numa prova, dá para ser resolvida sem ler o resto do enunciado. Já no início contém o erro: "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas [...]". O erro já está aí, pois estrangeiros portugueses que residam no Brasil há mais de um ano com residência permanente e amparados pela reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal, podem ocupar cargo ou função pública, com raras exceções. Uma sugestão para não esquecer isto é lembrar do edital do concurso, que geralmente explicita tal informação.
Fica aí a dica para quem perde tempo analisando a questão toda numa prova sem haver necessidade.
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Essa questão era para estar certa, pois a regra é ser BRASILEIRO, ou seja, nato ou naturalizado, em exceção para cargos da cúpula nacional que é reservado para os Natos.
Notem que não há erro na questão, ressalvado o gabarito.
Deus nos ajude!
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Questão errada porque a constituição não veda absolutamente o acesso dos cargos públicos aos estrangeiros. Vejam art. 37 inciso I da CF.
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VAI AÍ O BIZU:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILERIOS NATOS SEGUNDO O ART 12 CF:
MP3.COM
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Mais um caso de conveniência e oportunidade da banca!!!KKKK K Na boa, enquanto não houver um controle externo pelo judiciário do mérito adminstrativo em situações como esta ou uma lei geral para os concursos, ficaremos a mercê de desconhecidos que arbitrariamente decidem, haja vista só eles poderem anular suas próprias questões!! Isso tem que mudar!!!
Obrigado por ouvirem o desabafo!! kkk
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A questão deve ser interpretada! O que a Banca pergunta é se o fato de ser brasileiro nato é requisito para investidura em cargo público. Veja bem ..... É REQUISITO , um dos requisitos... a banca não pergunta se é somente este !!! Pois pode tb o naturalizado! Vlw!!!! DEPEN 2013!
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Não escutei nada...rsrs
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Pra ajudar na memorização:
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Difícil encontrar uma questão do Cespe com o erro no começo.
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A parte final está correta, eu caí. rsrsrs.
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Dica: basta lembrar de professor de Universidade Pública, p.ex. UNB
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Aí vai uma dica para questões de qualquer banca: julgue se está certo ou errada a questão ao fim de cada vírgula ou ponto final
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Parei na primeira virgula, até lá já estava falsa a afirmação.
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LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Logo 2 (dois) erros .
TOMA !
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Art. 37, I da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.
Art. 207, CF: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
A resposta é ‘Falso’.
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Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, da CF).
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Art. 37, I da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Não é vedado, lembrem-se dos professores universitários
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Gabarito errado.
Para complementar, além do que já vem expresso na CF. Na lei 8112/90 dispõe que :
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros , na forma da lei;
EXEMPLO: professores universitários
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Redação horrível
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Pra quem foi pra Universidade Federal = sempre tem um prof estrangeiro casca grossa com nome estranho.
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Reforçando:
Questão Q326275
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.
Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.
GABARITO: CERTO.
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Creio que se a questão estivesse escrito assim estaria correta: Embora, em regra a CF vede o acesso a cargos públicos para estrangeiros, caso ocorra a exceção, o acesso a este cargo prescinde a condição de nato.
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Examinador sentou no teclado e rebolou, saiu isso aí
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Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.
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NO começo eu não entendi e no final parecia tá no começo.
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ERRADO.
A CF diz que tem que ser nato ou naturalizado.
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Os cargos e funções públicas poderão, sim, ser preenchidos por estrangeiros, mas somente na forma da lei, de acordo com o art. 37, I da CF/88.
Gabarito: E
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Errado.
Em regra, estrangeiro pode ocupar cargo público. Salvo os cargos descritos no art. 14 §3º
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A questão afirma uma coisa e depois desmente. A CESPE parece que tem mania de testar memória e interpretação de texto, perdendo total o objetivo de um concurso que é a seleção do candidato mais técnico pois não mede conhecimento algum.
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'' Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas''
Parei aqui!