o Gabarito: C.
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Todavia, eu discordo. A questão está nos perguntando o seguinte:
Ser investido na função de Secretário de Estado/ Ministro de Estado e Prefeito acarreta a perda do mandato de Deputado?
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Primeiramente, temos o seguinte artigo:
Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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Assim, o Deputado poderá ser investido na função de Secretário de Estado ou Ministro de Estado sem perder seu mandato.
Sabemos, portanto, que Camila e Sofia mantém seus mandatos.
E Expedito, que, segundo a questão, foi investido como Prefeito de SP?
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Artigo 15 - Os Deputados não poderão:
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
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A CE nos traz esse artigo, que é vago em afirmar se haverá a perda do mandato ou o afastamento do seu exercício.
Ainda assim, acredito que o entendimento seria pela perda do mandato eletivo de Deputado estadual em virtude da investidura como Prefeito, ficando como correta a resposta A.