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ID
913468
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Camila, Sofia e Expedito são Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Camila foi investida na função de Ministra de Estado; Sofia foi investida na função de Secretária de Estado e Expedito foi investido na função de Prefeito da capital do Estado de São Paulo. Nestes casos, segundo a Constituição do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Está de acordo com a CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • segundo a Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


  • Mas o investimento na função de prefeito realmente se inclui nas hipóteses que não implicam na perda do cargo do inciso I do artigo 17 da Constituição de SP (ou 56, I da CF)? Este inciso não se refere, no que tange à Prefeitura da capital, à função de Secretário da Prefeitura da capital? Alguém poderia me explicar? Não entendi.... Obrigada!

  • O texto de lei não fala em "Prefeito", menciona " prefeitura", na minha percepção o cargo referido pela lei, trata-se de secretario de prefeitura, e não de prefeito.

  • Acredito que seja referente ao cargo de Prefeito sim. Geralmente vemos notícias dizendo "fulano, candidato à prefeitura da capital...". No caso está se referindo ao mandato eletivo.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Todavia, eu discordo. A questão está nos perguntando o seguinte:

    Ser investido na função de Secretário de Estado/ Ministro de Estado e Prefeito acarreta a perda do mandato de Deputado?

    .

    Primeiramente, temos o seguinte artigo:

    Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    .

    Assim, o Deputado poderá ser investido na função de Secretário de Estado ou Ministro de Estado sem perder seu mandato.

    Sabemos, portanto, que Camila e Sofia mantém seus mandatos.

    E Expedito, que, segundo a questão, foi investido como Prefeito de SP?

    .

    Artigo 15 - Os Deputados não poderão:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    .

    A CE nos traz esse artigo, que é vago em afirmar se haverá a perda do mandato ou o afastamento do seu exercício.

    Ainda assim, acredito que o entendimento seria pela perda do mandato eletivo de Deputado estadual em virtude da investidura como Prefeito, ficando como correta a resposta A.