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ID
913471
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Mikaela é Vice-Governadora do Estado de São Paulo; Anibal é o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Jorge é o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Matias é o Governador do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça do referido Estado, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;


    Quanto aos Governadores de Estado, a Constituição Federal estabelece:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I -  processar e julgar, originariamente:

      a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • GAB E - Art. 49, Constituição de SP (CF/88 art. 105, I, "a")

    STJ julga o GOVERNADOR, depois de admissão da acusação pela Assembleia Legislativa, por 2/3 dos votos, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    Art. 74, I, II, Constituição de SP

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO julga,

    -VICE-GOV

    -SECRETÁRIOS DE ESTADO

    -DEP ESTAD

    -PGJ

    -PGE

    -PREFEITOS MUNICIPAIS

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO julga,

    -JUÍZES DO TJ MILITAR

    -JUÍZES DE DIREITO E JUÍZES DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR

    -MEMBROS DO MPE

    EXCETO: PGJ, DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;