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ID
913489
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual no 1.050/08 prevê diversos requisitos para fins de promoção. Dentre estes requisitos, para a promoção de ocupante de cargo de Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é necessário

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21 - São requisitos para fins de promoção:

    IV - possuir diploma de:

    a) graduação em curso de nível superior relativo à sua área de atuação, para os integrantes da classe de Oficial de Defensoria Pública;

  • Artigo 21 - São requisitos para fins de promoção:


    I - contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo pertencente às classes identificadas no artigo 20 desta lei complementar;


    II - ter recebido nota igual ou superior à média dos ocupantes do mesmo padrão em sua classe nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho;


    III - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior;


    IV - possuir diploma de:


    a) graduação em curso de nível superior relativo à sua área de atuação, para os integrantes da classe de Oficial de Defensoria Pública;


    b) pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, mestrado ou doutorado relativo à sua área de atuação, para os integrantes da classe de Agente de Defensoria Pública.