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CORRETA: C
Excesso de exação
Exigir um tributo ou contribuição social indevida ou quando devido, empregou meio vexatorio ou gravoso na cobrança. (meio constrangedor)
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O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Opinião de Rogério Sanches em seu Código Penal para concursos (2013, p. 646):
Em que pese respeitável corrente doutrinária em sentido contrário, entendemos que o sujeito ativo deste delito é funcionário público, ainda que não encarregado pela arrecadação do tributo ou contribuição social. Isto porque o código atual, ao contrário do anterior (art. 219), não mais restringe a prática do crime ao "empregado de arrecadação, cobrança ou admistração de quaisquer rendas ou dinheiros públicos, ou da distribuição de algum imposto".
O particular cobrador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime (art. 30 CP).
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SOMENTE PARA ENRIQUECER:
NÃO CONFUNDIR O EXCESSO DE EXAÇÃO COM CONCUSSÃO
AMBOS TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR, CONTUDO, NO TIPO EXCESSO DE EXAÇÃO, TEM QUE SER EXIGÊNCIA DE ALGUM TIPO DE TRIBUTO, ENQUANTO QUE A CONCUSSÃO, NÃO, POIS ESSE É TIPO PRINCIPAL DO QUAL O EXCESSO DE EXAÇÃO É UMA ESPECIFICIDADE. VEJA ABAIXO:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
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excesso de exação=quando se exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, em proveito da administração(cofres públicos), ou quando exige tributo devido de modo vexatório ou gravoso.
excesso de exação qualificado= exige tributo mas o desvia pra si prórpio.
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Art. 316, § 1º. Excesso de exação.
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Falou em exigência de tributo já olhe com outros olhos a alternativa conta excesso de exação, provavelmente, esta será a correta.
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excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO
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Código Penal Brasileiro.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Muitas vezes a resposta está no próprio enunciado.
Exação
e.xa.ção
sf (lat exactione) 1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade. 5 Exigência.
Fonte> http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/exacao%20_962782.html
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Excesso de exação:
1. COBRANÇA INDEVIDA de TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Quando Funcionário EXIGE sabendo ou devendo saber indevido.
2. COBRANÇA DEVIDA, porém O MEIO/ FORMA empregada de cobrar não condiz.
Quando Funcionário COBRA de forma VEXATÓRIA ou GRAVOSA.
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Gab C
Concussão:
Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Excesso de Exação:
1- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando indevido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
2- Se o funcionario desvia, em proveito proprio ou alheio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
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A banca até que pegou leve não colocando Concussão pra confundir geral né, gente?
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gab. C
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EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA = CONCUSSÃO
EXIGIR TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL = EXCESSO DE EXAÇÃO
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.