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ID
913492
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de Gabriel tributo que sabe ser indevido aproveitando-se da situação de desconhecimento do cidadão. Neste caso, segundo o Código Penal brasileiro, Guilhermino praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Excesso de exação

    Exigir um tributo ou contribuição social indevida ou quando devido, empregou meio vexatorio ou gravoso na cobrança. (meio constrangedor)
  • O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

     
    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Opinião de Rogério Sanches em seu Código Penal  para concursos (2013, p. 646):

    Em que pese respeitável corrente doutrinária em sentido contrário, entendemos que o sujeito ativo deste delito é funcionário público, ainda que não encarregado pela arrecadação do tributo ou contribuição social. Isto porque o código atual, ao contrário do anterior (art. 219), não mais restringe a prática do crime ao "empregado de arrecadação, cobrança ou admistração de quaisquer rendas ou dinheiros públicos, ou da distribuição de algum imposto".
    O particular cobrador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime (art. 30 CP).
  • SOMENTE PARA ENRIQUECER:
    NÃO CONFUNDIR O EXCESSO DE EXAÇÃO COM CONCUSSÃO

    AMBOS TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR, CONTUDO, NO TIPO EXCESSO DE EXAÇÃO, TEM QUE SER EXIGÊNCIA DE ALGUM TIPO DE TRIBUTO, ENQUANTO QUE A CONCUSSÃO, NÃO, POIS ESSE É TIPO PRINCIPAL DO QUAL O EXCESSO DE EXAÇÃO É UMA ESPECIFICIDADE. VEJA ABAIXO:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     
  • excesso de exação=quando se exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, em proveito da administração(cofres públicos), ou quando exige tributo devido de modo vexatório ou gravoso.

    excesso de exação qualificado= exige tributo mas o desvia pra si prórpio.

  • Art. 316, § 1º. Excesso de exação.

  • Falou em exigência de tributo já olhe com outros olhos a alternativa conta excesso de exação, provavelmente, esta será a correta.

  • excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO

  • Código Penal Brasileiro.

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Muitas vezes a resposta está no próprio enunciado. 

     

    Exação 
    e.xa.ção 
    sf (lat exactione) 1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade. 5 Exigência.

    Fonte> http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/exacao%20_962782.html

  •  

    Excesso de exação:

    1. COBRANÇA INDEVIDA de TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Quando Funcionário EXIGE sabendo ou devendo saber indevido.

     

    2. COBRANÇA DEVIDA, porém O MEIO/ FORMA empregada de cobrar não condiz. 

    Quando Funcionário COBRA de forma VEXATÓRIA ou GRAVOSA.

  • Gab C

    Concussão:

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Excesso de Exação:

    1- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando indevido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    2- Se o funcionario desvia, em proveito proprio ou alheio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • A banca até que pegou leve não colocando Concussão pra confundir geral né, gente? 

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

           Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Gab. C

  • EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA = CONCUSSÃO

     

    EXIGIR TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL = EXCESSO DE EXAÇÃO

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.