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ID
913507
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, à Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

    Parágrafo único - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto nos arts. 134 e 135 da Constituição Federal e em lei complementar federal.

    § 1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal.

    § 2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 103. §2º. À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.