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ID
913531
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento

Alternativas
Comentários

  • Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


    Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

  • b- não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

  • Gabarito "B" 

    Fundamento: Art. 79 

    Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

    #Bons Estudos

  • Não cai no TJ-SP 2018
  • LETRA B

  • Não cai no TJ SP 

  • Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal SERÃO CONSIDERADOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

    Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, SALVO se por eles tiver optado o
    funcionário.

     


    GABARITO -> [B]

  • Se a pessoa é funcionária pública e é eleita no tocante à area politica, ele pode optar em continuar ganhando a remuneração como servidor, ou muda-la para a remuneração do cargo politico. (vereança// vereador)

  • Gabarito: B

     

    Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais.
    Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. 

    Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.