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ID
913534
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Artigo 239 — É permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as seguintes regras:
    I — nenhuma solicitação, qualquer que seja a sua forma, poderá ser:
    1. dirigida à autoridade incompetente para decidi-la; e
    2. encaminhada, se não, por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o funcionário;
    II — o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão;
    III — nenhum pedido de reconsideração poderá ser renovado;
    IV — o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
    V — só caberá recurso quando houver pedido de reconsideração desatendido ou não decicido no prazo legal;
    VI — o recurso será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinada a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascedente, às demais autoridades; e
    VII — nenhum recurso poderá ser enviado mais de uma vez à mesma autoridade.

  • Questão passível de anulação visto que a redação do artigo foi alterada pela Lei Complementar n° 942, de 6/6/2003.:

    Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968:
    I - os artigos 239 e 240:
    “Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
    § 1.° - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. (NR)
    § 2.° - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)
    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)”;

  • Essa questão não possui alternativa correta.

    A  Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003, deu nova redação ao pedido de reconsideração. Vejamos: Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)

    Portanto, está incorreta a alternativa D.
  • Gabarito: Letra D (Atualmente deveria ser anulada)

    A prova foi aplicada no dia 01/03/2013, mas em 06/06/2013 houve alteração da redação do Art. 313 da Lei 10.261/1968.


    Lei 10.261/1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

    Art. 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo governador do Estado em uma única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. redação dada pelo artigo 1º, V da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2013.

  • ta errado essa questão, visto que na data da aplicação desta prova, a 10.261/68 já havia sido alterada.

  • A) Cabe recurso da decisão que aplicar penalidade


    B) não pode ser renovado


    C) prazo: 30 dias


    D) correta. 


    E) Caberá recurso, por uma única vez.

  • a lei seca esta tachada (acredito que esteja anulada)

  • Nossa Elso Dias, se não fosse por vc, não sei oq seria da minha vida. Muito bem argumentada a sua resposta.

    E Luís Filho, a alteração aconteceu em 2003, mais atenção por favor.

    A única que fez o comentário correto, foi Cristiane Schereder. Eis o que ela disse:

    Essa questão não possui alternativa correta.
    A Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003, deu nova redação ao pedido de reconsideração. Vejamos: Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) 
    Portanto, está incorreta a alternativa D.

  • A alternativa D estaria correta se fosse pedido de REVISAO, não de Reconsideração.

  • Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

     

    Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Não adianta procurar, a resposta não está na Lei 10.261 (desde 2003). Erro da banca - deve(ria) ter anulado a questão.

    LEI N.º 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual

    Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.
    Parágrafo único - O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão. 

  • Sobre a Alternativa D:

    d) o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

    Mesmo que estivesse se referindo à revisão estaria errado, pois não é somente nessa hipótese que traz a assertiva. Conforme artigos 315 e 318: 

    Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)

    Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. (NR)

    Assim a ssertiva estaria correta se trouxesse algo nesse sentido: a revisão, dentre outras possibilidades, será cabível quando contiver novos argumentos que não foram apreciados, desde que não caiba mais recurso e será sempre dirigido à autoridade que tiver aplicado a penalidade ou a confirmado em grau de recurso

    Boa Maratona de estudos Galera!!