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Artigo 22 – Os servidores confirmados em estágio probatório e os servidores comissionados elaborarão relatórios anuais, que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de novembro de cada ano, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração.
Parágrafo único. Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliandos.
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Artigo 22 – Os servidores confirmados em estágio probatório e os servidores comissionados elaborarão relatórios anuais, que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de novembro de cada ano, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração.
Parágrafo único. Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliandos.
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Boa tarde a todos,
O artigo que embasa esta questão está revogado.
Segue o link do ato 23/09 atualizado.
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=5972&idModulo=5037