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ID
914026
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A modulação dos efeitos em ADPF está na própria lei 9882/99 no artigo 11 - . Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
    b) Artigo 12-F da Lei 9868/99: § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.
    c) Legitimados: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    d)Art. 7o  da Lei 9868/99: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    e) Artigo 12-E, § 2º da Lei 9868/99: O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Essa letra D é um pouco questionável!

    E em relação a intervenção do Amicus Curie??
  • Cara Aline,

    Apesar de algumas pessoas interpretarem desta forma, a figura do amicus curiae não se confunde com terceiros. Quanto ao tema, em nosso ordenamento jurídico a regra realmente é a inadmissibilidade da intervenão de terceiros no controle concentrado de constitucionalidade (Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade).

    Todavia, conforme §2º do art. 7º a figura do amicus curiae cinge-se a outros órgãos ou entidades, não se confundindo com "terceiros interessados", daí sua permissão de presença na demanda.

    Espero ter ajudado.

  • Quanto ao amicus curiae, existe divergência quanto à sua natureza. Alguns autores, como Gilmar Mendes, sustentam que não se trata de intervenção de terceiros, e sim de um mero colaborador da corte. Outros Ministros seguem uma interpretação extraída do próprio Regimento do STF, segundo o qual amicus curiae é uma exceção à vedação da intervenção de terceiros.
  • Dica pra diferenciação:

    O Amicus Curiae = manifestação de terceiros, não intervenção de terceiros.

  • LETRA "A"

    Só para complementar, pois a fundamentação da ADIN e ADPF se encontram em leis diferentes apesar do texto ser exatamente igual:

    Art. 27 DA Lei 9868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    lei 9882/99 no artigo 11 - . Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha
  • Amicus Curiae

    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=533
  • Resposta correta: Item B!! 

    Art 12-F, parágrafo 1, Lei 9868.

  • GABARITO "B".

    Lei 9.868/1999, art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1.o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

    § 2.o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

    § 3.o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    Art.12-G. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei

    Com a nova disciplina processual dada pela Lei 12.063/2009, passou a ser expressamente prevista a possibilidade de concessão de medida cautelar, desde que atendidos, cumulativamente, dois requisitos: excepcional urgência e relevância da matéria (Lei 9.868/1999, art. 12-F).

    Em relação aos efeitos, a liminar pode consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal (Lei 9.868/1999, art. 12-F, § 1.°).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • a) ADPF admite modulação

    b) CORRETA

    c) todos citados possuem legitimidade

    d) não é possível haver interesses de terceiros

    e) na ADI por Omissão, o AGU terá Manifestação, facultativa, a depender da decisão do relator, caso seja intimado, deverá se pronunciar no prazo de 15 dias.

  • Como fica o item "D" com o NCPC?! Agora o amicus curiae é considerado intervenção de terceiros!

     

  • GABARITO: B

     

    a) A modulação dos efeitos da decisão que declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é permitida na ação direta de inconstitucionalidade, mas não na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    ERRADO:

    Lei, 9.882/99, Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    b) No caso de omissão parcial, poderá ser concedida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, suspendendo-se a aplicação da lei ou do ato normativo questionado.

    CORRETA:

    Lei 8.868/99, Art. 12-F, § 1º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.   

     

    c) Não possuem legitimação para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, a Mesa de Assembleia Legislativa, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ERRADO:

    Lei 9.882/99, Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    CF/88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    d) Caberá ao ministro(a) relator(a) a decisão sobre o deferimento de intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADO:

    Lei 9.868/99

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 18º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

    ADC/ADI não aceitam intervenção de terceiro

     

    e) Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é vedada, em qualquer hipótese, a manifestação do Advogado- Geral da União, porque nesse caso, não há lei ou ato normativo impugnado a ser defendido.

    Lei 9.868/99,Art. 12-E, § 2º  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.