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Resolvendo a questão acima:
Primeiramente, achei a questão mal redigida..no que diz respeito as assertivas A e B. Pois estas não deixam claro qual o tipo de atuação que o MP estará realizando em sede de segundo grau de jurisdição (se como parquet ou como julgador)...só resolvemos esta questão se considerarmos que nas assertivas A e B que o Promotor veio a funcionar posteriormente como julgador no 2º grau de jurisdição.
Então bora lá :
a) O membro do Ministério Público que, no primeiro grau de jurisdição, houver dado início a processo de natureza criminal, poderá, posteriormente, vir a atuar nesse mesmo processo, em sede de segundo grau de jurisdição, desde que não haja requerido a procedência da ação penal por ele mesmo ajuizada. (ERRADA)
As hipóteses de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes (arts. 252 e 254) são aplicadas aos membros do MP no que lhe forem compatíveis, logo, a assertiva está errada pois se o juiz (ou MP) atuou como acusador em primeiro grau não pode funcionar como julgador em sede de recurso.
fundamentação no artigo 252, I e II:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
b) O membro do Ministério Público que, no primeiro grau de jurisdição, houver dado início a processo de natureza criminal, não poderá, posteriormente, vir a atuar nesse mesmo processo, em sede de segundo grau de jurisdição, mesmo que não haja requerido a procedência da ação penal por ele mesmo ajuizada. (CORRETA)
EXATAMENTE POR DIZER O CONTRÁRIO DA PRIMEIRA ASSERTIVA. SE O MP ATUOU NA PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO PODE ATUAR EM SEDE DE RECURSO JULGADO.
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c) O membro do Ministério Público que houver presidido procedimento de investigação criminal estará impedido de ajuizar a ação penal pública decorrente dessa mesma investigação. (ERRADA)
d) O membro do Ministério Público que houver presidido procedimento de investigação criminal estará impedido de atuar no processo, caso venha a ser o mesmo que ajuíze a ação penal pública decorrente dessa mesma investigação. (ERRADA)
As assertivas C e D se resolvem facilmente com a súmula 234 do STJ:
"A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
e) O aconselhamento às partes, anteriormente à instauração do processo, constitui-se em causa de suspeição que somente afeta à magistratura, e não aos membros do Ministério Público.
ASSERTIVA ERRADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 254, iv:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
LEMBRANDO DO QUE FOI DITO...AS HIPÓSTESES DO ART. 252 E 254 COMPATÍVEIS COM A ATUAÇÃO DO MP DEVEM SER A ESTE APLICADAS!!!
A hipótese de aconselhamento das partes é compatível com a atuação do MP!
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
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b)..., mesmo que não haja requerido a procedência da ação penal por ele mesmo ajuizada., ou seja, mesmo que tiver funcionado como juiz em primeiro grau.
A questão quer saber se o órgão do MP pode ser considerado suspeito se houver funcionado, em primeiro grau, como juiz da ação penal.
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Quando houver uma questão que seja exatamente o oposto da outra, no caso da questão "A" e da questão "B" , então a correta só pode ser uma das duas.
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Não necessariamente, a alternativa A, por exemplo, podia só estar errada na parte final onde ele fala "desde que não haja requerido a procedencia".
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a) quem julga procedente uma ação penal é o magistrado. Se o membro do MP deu início a um processo de natureza criminal, ele não pode atuar nesse mesmo processo como juiz, pois as suspeições e impedimentos aplicadas ao juízes, estendem-se aos membros do MP naquilo que lhes for aplicável. Na situação narrada pela assertiva, é a combinação do art. 258 com o art. 252, III.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
b) correto. Segue o mesmo sentido do comentário da letra 'a'.
c, d) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
e) o juiz que aconselhar qualquer das partes, dar-se-á por suspeito. Estendem-se ao órgãos do MP, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. Assim, se o membro do MP aconselhar qualquer das partes, por força do art. 258 c/c o art. 254, IV, ele se dará por suspeito.
O disposto nos art. 252 e 254 estende-se também, no que for aplicável aos membros do MP.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Art. 258. (...) a eles [MP] se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
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Gabarito: B
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
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Acerca do CPP,é correto afirmar que: O membro do Ministério Público que, no primeiro grau de jurisdição, houver dado início a processo de natureza criminal, não poderá, posteriormente, vir a atuar nesse mesmo processo, em sede de segundo grau de jurisdição, mesmo que não haja requerido a procedência da ação penal por ele mesmo ajuizada.