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Gabarito: Letra C
O Poder Constituinte Derivado de Reforma se manifesta promulgando uma emenda, instrumento que altera o texto constitucional. Tem a função de adequar o texto-norma com a realidade.
Ele é secundário, pois sua existência é expressamente definida na Constituição;
Condicionado, pois cumpre condições da Constituição segundo a forma de promulgação de emenda constitucional; e
Limitado, sofrendo restrições do direito positivo: Formal, Material, Circunstancial e Temporal.
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a) As cláusulas Pétreas da Constituição Federal não podem ser modifcadas pelo poder constituinte originário.
ERRADO: A banca adotou a corrente que considera o Poder Constituinte Originário como ilimitado e incondicional, portanto não precisa respeitar cláusula pétrea de constituição anterior. Há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.
b) O poder constituinte derivado é sempre ilimitado e incondicionado.
ERRADO: O PCD é sempre militado e condicionado.
c) O poder constituinte derivado elabora as emendas à Constituição, para reformar uma Constituição existente.
CERTO: Mais precisamente, trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador.
d) O poder constituinte originário elabora as Constituições Estaduais.
ERRADO: A elaboração das Constituições Estaduais é realizada pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente
e) O poder constituinte decorrente elabora as Constituições Estaduais, sem necessidade de respeitar as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
ERRADO: Há necessidade de que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela CF. Nos termo do Artigo 25 da CF "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"
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Esse IADES... Na dúvida, opta-se pela assertiva menos errada! Por quê? Vamos lá:
Letra A (Errada) - O PCO, por "fazer surgir a Constituição" e ter como característica o início a todo o novo ordenamento jurídico, não há impedimentos quanto à "modificação" das cláusulas pétreas, até porque o que ocorre não é uma modificação, mas sim uma exclusão de todo ordenamento jurídico!
Letra B (Errada) - O PCD é um poder LIMITADO e CONDICIONADO, deve-se respeitar os limites impostos pela CF e atender um procedimento formal, respectivamente.
Letra C (Menos Errada) - O PCD deriva do inicial (originário), modifica as coisas que foram anteriormente estabelecidas e estabele coisas que não foram inicialmente previstas. Entretanto o gênero DERIVADO possui como espécies o PCD / Reformador / Revisor / Decorrente, sendo que somente um destes tem como característica elaborar EC para reformar uma Constituição existente, falo do PCD DECORRENTE. Acredito que a ausência dessa informação levou algumas pessoas a ter alguma dúvida acerca desta assertiva. Mas vamos lá, é o IADES. ¬¬
Letra D (Errada) - O Poder responsável para elaboração das Constituições Estaduais é o PCD DECORRENTE, deriva do poder de Auto-Organização dada aos Estados para elaborarem suas respectivas Constituições, lembrando que as leis orgânicas municipais não são consideradas como fruto desse poder, por não possuir aspecto formal de Constituição, e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição.
Letra E (Errada) - O PCD DECORRENTE é limitado, ou seja, deve respeitar os limites impostos pela CF, a qual é instituida pelo PCO.
Então é isso, questãozinha baixa essa!
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DICA: O poder constituinte originário é um poder inicial, ilimitado que inicia uma constituição "do zero".
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É válido ressaltar, em relação à letra "a" , que esta poderia ser considerada correta, pois parte da doutrina (jusnaturalistas e pós-positivistas) trazem algumas limitações materiais ou extrajurídicas ao Poder Constituinte Originário: os imperativos do direito natural, os valores éticos e sociais, as limitações estabelecidas por normas de direito internacional, sobretudo referentes a Direitos Humanos e, como trata a questão, os direitos fundamentais conquistados pela sociedade e sobre os quais haja consenso profundo. Esta última limitação se relaciona à teoria da vedação do retrocesso ou efeito "cliquet". Ocorre que a referida doutrina não é a majoritária, além disso, a letra "c" traz corretamente a elaboração de emendas como uma das característica do Poder Constituinte Derivado, em específico, do reformador, razão pela qual é considerada a correta.
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Gente, quem esta falando nos comentários que Emendas Constitucionais decorrem do Poder Constituinte Derivado DECORRENTE está ERRADO!!
Tal pode "DECORRENTE" é para que os Estados criem suas próprias Constituições Estaduais, e NÃO para edição de EC.
Emendas a CF vem do poder const. derivado REFORMADOR!!!!!!!
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Ressalto que há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.