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ID
914110
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    O Poder Constituinte Derivado de Reforma se manifesta promulgando uma emenda, instrumento que altera o texto constitucional. Tem a função de adequar o texto-norma com a realidade.
    Ele é secundário, pois sua existência é expressamente definida na Constituição;
    Condicionado, pois cumpre condições da Constituição segundo a forma de promulgação de emenda constitucional; e
    Limitado, sofrendo restrições do direito positivo: Formal, Material, Circunstancial e Temporal.
  • a) As cláusulas Pétreas da Constituição Federal não podem ser modifcadas pelo poder constituinte originário.
    ERRADO:
    A banca adotou a corrente que considera o Poder Constituinte Originário como ilimitado e incondicional, portanto não precisa respeitar cláusula pétrea de constituição anterior. Há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.

    b) O poder constituinte derivado é sempre ilimitado e incondicionado.
    ERRADO
    : O PCD é sempre militado e condicionado.

    c) O poder constituinte derivado elabora as emendas à Constituição, para reformar uma Constituição existente.
    CERTO:
    Mais precisamente, trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador.

    d) O poder constituinte originário elabora as Constituições Estaduais.
    ERRADO
    : A elaboração das Constituições Estaduais é realizada pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente

    e) O poder constituinte decorrente elabora as Constituições Estaduais, sem necessidade de respeitar as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
    ERRADO
    : Há necessidade de que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela CF. Nos termo do Artigo 25 da CF "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"
  • Esse IADES... Na dúvida, opta-se pela assertiva menos errada! Por quê? Vamos lá:

    Letra A (Errada) - O PCO, por "fazer surgir a Constituição" e ter como característica o início a todo o novo ordenamento jurídico, não há impedimentos quanto à "modificação" das cláusulas pétreas, até porque o que ocorre não é uma modificação, mas sim uma exclusão de todo ordenamento jurídico!

    Letra B (Errada) - O PCD é um poder LIMITADO e CONDICIONADO, deve-se respeitar os limites impostos pela CF e atender um procedimento formal, respectivamente.

    Letra C (Menos Errada) - O PCD deriva do inicial (originário), modifica as coisas que foram anteriormente estabelecidas e estabele coisas que não foram inicialmente previstas. Entretanto o gênero DERIVADO possui como espécies o PCD / Reformador / Revisor / Decorrente, sendo que somente um destes tem como característica elaborar EC para reformar uma Constituição existente, falo do PCD DECORRENTE. Acredito que a ausência dessa informação levou algumas pessoas a ter alguma dúvida acerca desta assertiva. Mas vamos lá, é o IADES. ¬¬

    Letra D (Errada) - O Poder responsável para elaboração das Constituições Estaduais é o PCD DECORRENTE, deriva do poder de Auto-Organização dada aos Estados para elaborarem suas respectivas Constituições, lembrando que as leis orgânicas municipais não são consideradas como fruto desse poder, por não possuir aspecto formal de Constituição, e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição.

    Letra E (Errada) - O PCD DECORRENTE é limitado, ou seja, deve respeitar os limites impostos pela CF, a qual é instituida pelo PCO.

    Então é isso, questãozinha baixa essa!
  • DICA: O poder constituinte originário é um poder inicial, ilimitado que inicia uma constituição "do zero".

  • É válido ressaltar, em relação à letra "a" , que esta poderia ser considerada correta, pois parte da doutrina (jusnaturalistas e pós-positivistas) trazem algumas limitações materiais ou extrajurídicas ao Poder Constituinte Originário: os imperativos do direito natural, os valores éticos e sociais, as limitações estabelecidas por normas de direito internacional, sobretudo referentes a Direitos Humanos e, como trata a questão, os direitos fundamentais conquistados pela sociedade e sobre os quais haja consenso profundo. Esta última limitação se relaciona à teoria da vedação do retrocesso ou efeito "cliquet". Ocorre que a referida doutrina não é a majoritária, além disso, a letra "c" traz corretamente a elaboração de emendas como uma das característica do Poder Constituinte Derivado, em específico, do reformador, razão pela qual é considerada a correta.

  • Gente, quem esta falando nos comentários que Emendas Constitucionais decorrem do Poder Constituinte Derivado DECORRENTE está ERRADO!!

    Tal pode "DECORRENTE" é para que os Estados criem suas próprias Constituições Estaduais, e NÃO para edição de EC. 

    Emendas a CF vem do poder const. derivado REFORMADOR!!!!!!! 

  • Ressalto que há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.