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ID
914113
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5o XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser definido como de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Em resposta ao comentário do colega:
    Norma constitucional de eficácia contida -  As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do do artigo 5º, XIII, CF, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Lei posterior poderá restringir o direito.

    Norma constitucional de eficácia contida - JusBrasil Tópicos

  • Eficácia plena:São normas que têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem portanto, que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Eficácia contida:têm aplicação imediata, direta e restringível, com a possibilidade de o legislador restringir a aplicação de tal norma.

    Eficácia limitada: a norma de eficácia limitada tem aplicabilidadeindireta, mediata ou reduzida, pois dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    Alternativa D
  • Normas de eficacia Contida, Contivel ou relativa, redutivel: Sao as normas da Constituiçaoque tem aplicabilidade direta, imediata e NAO integral, pois podem sofrer uma restriçao por lei ou por outra norma constitucional...

     

  • O art. 5° XIII, CF/88, e um exemplo de norma de eficacia contida. Isso porque e uma norma autoaplicavel (a principio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão), mas restringivel (a lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas). O gabarito e a letra D.

  • Dica: Não há forma de eficácia limitada no art. 5º. 

  • DEPOIS DISSO NUNCA MAIS ERREI ESSSE TROÇO.




    conforme definido em lei>>> limitada

    Trazem expressões como "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá




     a lei estabelecer>>> contida

  • Eficácia se subdivide em 3 espécies :

    PLENA - Auto aplicável , aplicação imediata e integral.

    CONTIDA - Aplicação imediata , porém pode ser RESTRINGIDA.

    LIMITADA - Aplicação Mediata e depende de lei para exercer o direito .

  • Observe que novamente a IADES traz uma questão cobrando a aplicabilidade do art. 5°, XIII, CF/88, referente à liberdade profissional. De acordo com esse dispositivo, o indivíduo pode escolher livremente seu trabalho, seu ofício ou profissão. Todavia, se houver lei regulamentando aquele trabalho (ou ofício/profissão), o sujeito somente poderá exercê-lo se cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Por isso o inciso é considerado norma de eficácia contida! Enquanto a lei regulamentadora não é editada, fixando os requisitos para que aquele trabalho seja exercitado, o exercício dele é livre. Somente depois que a lei for elaborada é que certas condições para o seu exercício deverão ser cumpridas. A resposta encontra-se na letra ‘d’.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à eficácia do art. 5º, XIII, CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    a) complementar.

    Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "complementar".

    b) rígida completa.

    Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "rígida direta".

    c) limitada.

    Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia limitada: (...) A aplicabilidade desas normas é indireta, mediata e reduzida, pois só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica 'após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais'."

    d) contida/redutível.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que, via de regra, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, porém, a lei pode restringir, implicando em determinadas qualificações profisisonais. Novelino explica que as "Normas constitucionais de eficácia contida: (...) normas que possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance."

    e) plena.

    Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia plena: (...) possuem aplicabilidade direta e imediata por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). Por terem aplicabilidade integral, estas normas não podem sofrer restrições por parte do legislador infraconstitucional, o que não significa a impossibilidade de regulamentação de certos interesses nela consagrados."

    Gabarito: D

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.