A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à eficácia do art. 5º, XIII, CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
a) complementar.
Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "complementar".
b) rígida completa.
Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "rígida direta".
c) limitada.
Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia limitada: (...) A aplicabilidade desas normas é indireta, mediata e reduzida, pois só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica 'após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais'."
d) contida/redutível.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que, via de regra, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, porém, a lei pode restringir, implicando em determinadas qualificações profisisonais. Novelino explica que as "Normas constitucionais de eficácia contida: (...) normas que possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance."
e) plena.
Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia plena: (...) possuem aplicabilidade direta e imediata por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). Por terem aplicabilidade integral, estas normas não podem sofrer restrições por parte do legislador infraconstitucional, o que não significa a impossibilidade de regulamentação de certos interesses nela consagrados."
Gabarito: D
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.