SóProvas


ID
914116
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são princípios constitucionais da Administração Pública, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    Conhecido pelo mnemônico limpe

  •  Gabarito  B 


    Galera concurso público não podemos errar letra da lei tem que estar na 

    ponta da lingua esse tipo de questão é só lembra do artigo 37 da CF/ 88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    bizu:  limpe
  • Comentando mais detalhadamente a questão correta(B) e outros princípios:

    b) efciência, a legalidade e a moralidade.



    O LIMPE, explicitado pelos colegas acima:
    página4.jpg
    O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.

    O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal .


    Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade

    A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao repre
    sentante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade


    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade 

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência


    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
  • Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.



    Interesse Público

    o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.



    Princípio da Finalidade

    É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.

    Princípio da Igualdade

    No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

    Lealdade e boa-fé

    O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

    Motivação 

    Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas  pelo agente público.

    Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

    As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.




    http://principios-constitucionais.info/mos/view/Princ%C3%ADpios_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica/
  • A questão fez uma mistura entre os PRINCÍPIOS que regem a república federativa do brasil na órbita interna (Art. 1º, CF), com PRINCÍPIOS que regem a república federativa do brasil na órbita internacional (Art. 4, CF) e PRINCÍPIOS constitucionais da administração pública (Art. 37, caput, CF).
     
    Mas fala sério!!! muito fácil.

     


  • Uma questão dessa pra Advogado? 

    Acertei com os olhos vendados. Quem me derás se cai uma questão na minha prova. 

  • Letra B

    L egalidade

    I  mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E fiencia


    Não devemos subestimar. É fácil? que bom! que continue assim.

  • "Efciência" não é um princípio da administração pública. Já EF[I]CIÊNCIA é...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidademoralidadepublicidade e eficiência 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    (A) ERRADO. legalidade, a independência e a impessoalidade. Erro em negrito.

    (B) CERTO. eficiência, a legalidade e a moralidade.

    (C) ERRADO. moralidade, a soberania e a eficiência. Erro em negrito.

    (D) ERRADO. publicidade, o pluralismo político e a legalidade. Erro em negrito.

    (E) ERRADO. impessoalidade, a não-intervenção e a publicidade. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.