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ID
914131
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco do Brasil S/A e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são órgãos da administração indireta. Assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, às entidades públicas acima referidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Banco do Brasil S/A (Lembrar que é pessoa jurídica de direito privado,explora atividade econômica, com capital misto, forma S/A, própria questão dá "a dica")

    EBCT (conforme Decreto-Lei 200/67 que regulamenta as empresas públicas: pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, presta serviços públicos ou explora atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.)
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver.
    art. 173. Ressalvados os casos previstos na Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aosimperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei.


    Fonte:
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
  • A primeira parte da questão cita o Banco do Brasil ( sociedade de economia mista) e ECT (empresa pública prestadora de serviço público) como órgãos  da administração indireta quando na realidade são entidades administrativas.
  • Empresas públicas: caixa econômica federal e ECT - empresa de comunicações e telegráfos.
    Sociedade de economia mista: Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A
  • Para facilitar eu associo S/A (Sociedade Anônima) à S.E.M.
  • Não acredito que cai esse tipo de questão pra advogado! .... to passada!

  • Fazem parte da administração indireta: FASE

    Fundação Pública                          => Privada
    Autarquia                                     => Pública
    Sociedade de Economia Mista         => Privada
    Empresa pública                            => Privada

  • Gente,

     

    Sociedade de Economia Mista SEMPRE, IMPRETERIVELMENTE, IRREMEDIAVELMENTE, INEGOCIAVELMENTE, será uma S/A de capital FECHADO (não negocia na bolsa de valores). De posse dessas informações, vocês acertarão mais questões do tipo.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri boiba, como assim as SEM não negociam na bolsa?

    Bando do Brasil e Petrobras estão na bolsa sim. Se é sociedade anônima é negociado em bolsa.

  • Banco do Brasil é uma S.E.M., o que ficou fácil perceber com as palavras (S/A -- sociedade anônima ) , pois TODA S.E.M. será Sociedade Anônima. Já os correios são um E.P.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

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