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GABARITO LETRA D
Banco do Brasil S/A (Lembrar que é pessoa jurídica de direito privado,explora atividade econômica, com capital misto, forma S/A, própria questão dá "a dica")
EBCT (conforme Decreto-Lei 200/67 que regulamenta as empresas públicas: pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, presta serviços públicos ou explora atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.)
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Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver.
art. 173. Ressalvados os casos previstos na Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aosimperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei.
Fonte:
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
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A primeira parte da questão cita o Banco do Brasil ( sociedade de economia mista) e ECT (empresa pública prestadora de serviço público) como órgãos da administração indireta quando na realidade são entidades administrativas.
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Empresas públicas: caixa econômica federal e ECT - empresa de comunicações e telegráfos.
Sociedade de economia mista: Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A
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Para facilitar eu associo S/A (Sociedade Anônima) à S.E.M.
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Não acredito que cai esse tipo de questão pra advogado! .... to passada!
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Fazem parte da administração indireta: FASE
Fundação Pública => Privada
Autarquia => Pública
Sociedade de Economia Mista => Privada
Empresa pública => Privada
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Gente,
Sociedade de Economia Mista SEMPRE, IMPRETERIVELMENTE, IRREMEDIAVELMENTE, INEGOCIAVELMENTE, será uma S/A de capital FECHADO (não negocia na bolsa de valores). De posse dessas informações, vocês acertarão mais questões do tipo.
Abraço e bons estudos.
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Yuri boiba, como assim as SEM não negociam na bolsa?
Bando do Brasil e Petrobras estão na bolsa sim. Se é sociedade anônima é negociado em bolsa.
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Banco do Brasil é uma S.E.M., o que ficou fácil perceber com as palavras (S/A -- sociedade anônima ) , pois TODA S.E.M. será Sociedade Anônima. Já os correios são um E.P.
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