ID 914143 Banca IADES Órgão EBSERH Ano 2013 Provas IADES - 2013 - EBSERH - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Aviso prévio Cessação do contrato de emprego Em relação ao aviso prévio, assinale a alternativa correta. Alternativas Não é devido o aviso prévio, na dispensa indireta. O empregado que cometer justa causa, durante o aviso prévio, por lei, não perderá o direito ao resto do prazo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva, depois de expirado o respectivo prazo, não sendo permitido ao notificante reconsiderar o ato, antes do seu término. Se a rescisão for promovida pelo empregador, a jornada de trabalho não será reduzida, durante o aviso prévio. Responder Comentários GABARITO C. art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Erros das demais:Letra A: Não é devido o aviso prévio, na dispensa indireta.Artigo 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.Letra B: O empregado que cometer justa causa, durante o aviso prévio, por lei, não perderá o direito ao resto do prazo.Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.Letra C: corretaLetra D: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva, depois de expirado o respectivo prazo, não sendo permitido ao notifcante reconsiderar o ato, antes do seu término. Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.Letra E: Se a rescisão for promovida pelo empregador, a jornada de trabalho não será reduzida, durante o aviso prévio.Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.