SóProvas


ID
914158
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as Comissões de Conciliação Prévia – CCPs.

I - As CCPs são entidades destinadas à conciliação prévia de todas as demandas trabalhistas, individuais e coletivas, de interesse de categorias profssionais e econômicas.

II - As CCPs são de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores.

III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato.

IV - As CCPs têm prazo de cinco dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A I está certa mesmo?
  • I - Somente para individuais - art. 625-A CLT. - Errado
    II - Composição das Comissões instituídas pela empresa: a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; Já a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
    III- É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (art. 625-B CLT)
    IV - 
    As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Errado.

  • A assertiva I encontra-se incorreta. Primeiro o examinador denominou as Comissões de Conciliação Prévia de entidades, depois afirmou que todas as demandas trabalhistas são apreciadas pelas CCPs, o que é impossível, já que a submissão de reclamações trabalhistas às CCPs não é obrigatória (medida cautelar do STF em sede das ADIs nº 2.139/DF e 2.160/DF concomitante a diversos julgados do TST), e por fim, incluiu no rol de possíveis reclamações, as coletivas, o que diverge do previsto do art. 625-A da CLT (somente conflitos individuais).
    A assertiva III encontra-se incorreta porque não são todos os membros titulares e suplentes destinatários de estabilidade provisória, mas somente os representantes dos empregados (parágrafo 1º do art. 625-B da CLT). Os representantes dos empregadores não gozam do direito à estabilidade provisória.
    A assertiva IV encontra-se incorreta porque o prazo é de 10 dias (art. 625-F da CLT), e não cinco dias como afirmado.
    Restou correta, portanto, somente a assertiva II (art. 625-A da CLT). E assim sendo, o gabarito correto deveria ser B e não C. Credo em cruz de novo!!!
  • Esse artigo eu achei um tanto confuso.

    Representante é a mesma coisa que membro?
    Suponhamos uma CCP com 10 membros. Então são 5 membros dos empregadores e 5 membros dos empregados. Dos 5 membros dos empregados será escolhido 1 representante? Ou os 5 são considerados representantes?
    A metade da comissao escolhida pelo empregador vem de onde? Quem sao essas pessoas?

    cada vez q leio esse artigo eu entendo menos.
  • As Comissões de Conciliação Prévia são constituídas paritariamente por no mínimo 2 e no máximo 10 membros, ou seja, se constituídas por 2 membros, um deles será representante dos empregados e o outro do empregador. Da mesma forma, se constituídas por 10 membros, 5 serão representantes dos empregados e 5 serão representantes do empregador. Os membros escolhidos pelo empregador serão seus representantes nas reuniões das CCPs, e por óbvio irão sempre que possível “puxar a sardinha” para o lado do empregador. Já os membros representantes dos empregados, eleitos por eles, irão atuar nas mediações no sentido de proteger os direitos dos empregados, o que muitas vezes pode significar entrar em conflito com as ideias do empregador, dai a necessidade da garantia provisória de emprego aos membros representantes dos empregados, que de outra forma ficariam expostos a prováveis retaliações por parte do empregador. Não existe hierarquia entre os membros das CCPs. Trata-se de mediação, cujo objetivo é se chegar a um acordo que satisfaça os ensejos do empregado demandante, o que pode nem sempre ocorrer, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 625-D da CLT: “não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.”
  • Concordo com o nobre colega Élcio. Ao generalizar, a assertiva III concedeu estabilidade aos membros apontados pelo empregador, o que não é verdade.
  • Esse examinador tinha tomado um porre ao formular essa pergunta. CCP concilia conflitos individuais, jamais coletivos.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Ridículo!
  • Item I - ERRADO. Fundamentação Art. 625-A da CLT "com atribuições de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho". Logo, a tentativa de conciliação extrajudicial é possível quando envolver conflitos individuais do trabalho, e NÃO conflitos coletivos.

    Item II- CORRETO. Sobre a composição partidária dessas comissões, é o idêntico número de representantes dos empregados e empregadores.

    Item III - CORRETO  .  aRT. 625-B, §1º , CLT.

    Item IV - ERRADO. Art. 625-F , CLT.

  • Desde quando o item III está correto??  

    A altermativa generalizou a estabilidade o que não é verdade, pois somente os representantes dos empregados tem estabilidade. 

    Não sei onde o examinador encontrou duas alternativas corretas nessa questão. 




  • Olá, pessoal!
    Essa questão não foi alterada e nem anulada pela Banca.
    Segue gabarito oficial e alteração do gabarito.

    GABARITO OFICIAL
    Bons estudos!

  • I)errada, demandas apenas individuais, as demandas coletivas serão feitas por dissidio coletivo quando frustada CC ou ACT.

    II)correta

    III)correta

    IV)errada, o pra é de 10 dias
  • A alternativa III vai de encontro com o que prevê a lei. 

    Deveria haver concurso para examinadores de bancas. Aprendemos e, a depender da banca, precisamos desaprender...(desabafo)

    ART 625-B 

     I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei

  • I - ERRADA.
    II - CERTA.
    III - ERRADA (É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei).
    IV - ERRADA.

  • É um absurdo o gabarito dessa questão, só responde quem não prestar atenção à letra da lei, pois afirmar que a assertiva III está correta, é dizer que os membros representantes dos empregadores das CCP's também têm estabilidade, quando não têm:

    Art. 625-B, III, parágrafo 1° : " É vedada a dispensa dos representantes dos Empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  • Agora que entendi. Que vacilo oh.. hahah: III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato. NEM TODOS TEM ESTABILIDADE...SO OS ELEITOS PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS

     

    GABARITO ''C''

  •  Isaias TRT.

  • Absurdo. Não levem este item III para outras provas, pois ele é incorreto.

  • Deu uma de Quadrix na cespe kkkk

  • Ignorem o gabarito, pois dentre outros erros, cito o fato da referido ítem de número III ter omitido os representantes dos empregados no respectivo artigo.
    Abaixo transcrevo a letra da lei para verificações dos mesmos.

     

    Art. 625-B.
    Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas:

    I – a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    § 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    Qualquer equívoco de minha parte, peço-lhes perdão e que avisem-me, para que eu edite o comentário ou apague-o. 

     

     

     

    Santa Maria mãe de Deus, rogai por nós pecadores. 

  • Não concordo com o gabarito, apenas os representantes dos empregados tem estabilidade provisória, a assertiva quando menciona que "os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato" esta generalizando.

  • Leiam a "Lei" galera!


    Art. 625-B

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.