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A I está certa mesmo?
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I - Somente para individuais - art. 625-A CLT. - Errado
II - Composição das Comissões instituídas pela empresa: a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; Já a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
III- É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (art. 625-B CLT)
IV - As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Errado.
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A assertiva I encontra-se incorreta. Primeiro o examinador denominou as Comissões de Conciliação Prévia de entidades, depois afirmou que todas as demandas trabalhistas são apreciadas pelas CCPs, o que é impossível, já que a submissão de reclamações trabalhistas às CCPs não é obrigatória (medida cautelar do STF em sede das ADIs nº 2.139/DF e 2.160/DF concomitante a diversos julgados do TST), e por fim, incluiu no rol de possíveis reclamações, as coletivas, o que diverge do previsto do art. 625-A da CLT (somente conflitos individuais).
A assertiva III encontra-se incorreta porque não são todos os membros titulares e suplentes destinatários de estabilidade provisória, mas somente os representantes dos empregados (parágrafo 1º do art. 625-B da CLT). Os representantes dos empregadores não gozam do direito à estabilidade provisória.
A assertiva IV encontra-se incorreta porque o prazo é de 10 dias (art. 625-F da CLT), e não cinco dias como afirmado.
Restou correta, portanto, somente a assertiva II (art. 625-A da CLT). E assim sendo, o gabarito correto deveria ser B e não C. Credo em cruz de novo!!!
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Esse artigo eu achei um tanto confuso.
Representante é a mesma coisa que membro?
Suponhamos uma CCP com 10 membros. Então são 5 membros dos empregadores e 5 membros dos empregados. Dos 5 membros dos empregados será escolhido 1 representante? Ou os 5 são considerados representantes?
A metade da comissao escolhida pelo empregador vem de onde? Quem sao essas pessoas?
cada vez q leio esse artigo eu entendo menos.
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As Comissões de Conciliação Prévia são constituídas paritariamente por no mínimo 2 e no máximo 10 membros, ou seja, se constituídas por 2 membros, um deles será representante dos empregados e o outro do empregador. Da mesma forma, se constituídas por 10 membros, 5 serão representantes dos empregados e 5 serão representantes do empregador. Os membros escolhidos pelo empregador serão seus representantes nas reuniões das CCPs, e por óbvio irão sempre que possível “puxar a sardinha” para o lado do empregador. Já os membros representantes dos empregados, eleitos por eles, irão atuar nas mediações no sentido de proteger os direitos dos empregados, o que muitas vezes pode significar entrar em conflito com as ideias do empregador, dai a necessidade da garantia provisória de emprego aos membros representantes dos empregados, que de outra forma ficariam expostos a prováveis retaliações por parte do empregador. Não existe hierarquia entre os membros das CCPs. Trata-se de mediação, cujo objetivo é se chegar a um acordo que satisfaça os ensejos do empregado demandante, o que pode nem sempre ocorrer, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 625-D da CLT: “não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.”
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Concordo com o nobre colega Élcio. Ao generalizar, a assertiva III concedeu estabilidade aos membros apontados pelo empregador, o que não é verdade.
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Esse examinador tinha tomado um porre ao formular essa pergunta. CCP concilia conflitos individuais, jamais coletivos.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Ridículo!
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Item I - ERRADO. Fundamentação Art. 625-A da CLT "com atribuições de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho". Logo, a tentativa de conciliação extrajudicial é possível quando envolver conflitos individuais do trabalho, e NÃO conflitos coletivos.
Item II- CORRETO. Sobre a composição partidária dessas comissões, é o idêntico número de representantes dos empregados e empregadores.
Item III - CORRETO . aRT. 625-B, §1º , CLT.
Item IV - ERRADO. Art. 625-F , CLT.
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Desde quando o item III está correto??
A altermativa generalizou a estabilidade o que não é verdade, pois somente os representantes dos empregados tem estabilidade.
Não sei onde o examinador encontrou duas alternativas corretas nessa questão.
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada e nem anulada pela Banca.
Segue gabarito oficial e alteração do gabarito.
GABARITO OFICIAL
Bons estudos!
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I)errada, demandas apenas individuais, as demandas coletivas serão feitas por dissidio coletivo quando frustada CC ou ACT.
II)correta
III)correta
IV)errada, o pra é de 10 dias
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A alternativa III vai de encontro com o que prevê a lei.
Deveria haver concurso para examinadores de bancas. Aprendemos e, a depender da banca, precisamos desaprender...(desabafo)
ART 625-B
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei
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I - ERRADA.
II - CERTA.
III - ERRADA (É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da
Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei).
IV - ERRADA.
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É um absurdo o gabarito dessa questão, só responde quem não prestar atenção à letra da lei, pois afirmar que a assertiva III está correta, é dizer que os membros representantes dos empregadores das CCP's também têm estabilidade, quando não têm:
Art. 625-B, III, parágrafo 1° : " É vedada a dispensa dos representantes dos Empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
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Agora que entendi. Que vacilo oh.. hahah: III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato. NEM TODOS TEM ESTABILIDADE...SO OS ELEITOS PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS
GABARITO ''C''
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Isaias TRT.
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Absurdo. Não levem este item III para outras provas, pois ele é incorreto.
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Deu uma de Quadrix na cespe kkkk
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Ignorem o gabarito, pois dentre outros erros, cito o fato da referido ítem de número III ter omitido os representantes dos empregados no respectivo artigo.
Abaixo transcrevo a letra da lei para verificações dos mesmos.
Art. 625-B.
Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas:
I – a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Qualquer equívoco de minha parte, peço-lhes perdão e que avisem-me, para que eu edite o comentário ou apague-o.
Santa Maria mãe de Deus, rogai por nós pecadores.
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Não concordo com o gabarito, apenas os representantes dos empregados tem estabilidade provisória, a assertiva quando menciona que "os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato" esta generalizando.
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Leiam a "Lei" galera!
Art. 625-B
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.