SóProvas


ID
914161
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência para conhecer o dissídio coletivo, existente na área territorial do Distrito Federal, é do(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Artigo 677 da CLT: A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.
     
    A competência para processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos de trabalho é originariamente dos Tribunais, assim compreendidos os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
    A competência originária está adstrita ao Tribunal Regional do Trabalhose a controvérsia estiver veiculada aos limites territoriais do Tribunal.
    Caso o dissídio extrapole a base territorial de um ou mais Tribunal Regional, será competente o TST, com exceção se o conflito abranger localidades situadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2º e 15º Região, onde com base na Lei n.° 9.254/96 tem por competente o TRT da 2° Região.
  • Pra quem não conhece, mais especificamente, o TRT da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e no Tocantins.
    http://www.trt10.jus.br/