SóProvas


ID
914245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a justificativa da letra A esteja aqui:

    " Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

  • Gabarito: letra A
    Conforme já colocado, a legitimidade ou ilegitimidade da pretensão no crime de advocacia administrativa irá influenciar no quantum da reprimenda (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa, se o interesse for legítimo, e de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa, se ilegítimo). Tal diferenciação não ocorre com o crime de Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), que pune a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima (isto é, legítima ou ilegítima), salvo quando a lei o permite (escusa legal), o que torna incorreta a letra E.
    Quanto à alternativa D, não existe previsão de que o transporte naval qualificará o crime de contrabando ou descaminho (art. 334, CP), mas tão somente o praticado por via aérea, seja legal ou clandestina.
    Força, Fé e Coragem!!!
  •  a) A sanção penal abstratamente cominada ao crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública. CORRETO

    A ilegitimidade do interesse irá caracterizar a modalidade qualificada do crime de advocacia administrativa, alterando a pena base do crime.

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


     b) Poderá o juiz conceder o perdão judicial ao funcionário público que excluir culposamente dados de um dos sócios- gerentes de pessoa jurídica devedora da previdência social cadastrados no banco de dados de informática do órgão em que trabalha, desde que a exclusão não tenha causado dano ao erário. ERRADO

    Além de exigir um fim especial de agir (vantagem indevida ou causar dano) o crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações” não tem previsão de modalidade culposa, portanto a conduta descrita no enunciado é atípica.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • c) Comete o delito de supressão de documento, e não o de corrupção passiva, o estagiário de órgão de fiscalização ambiental que, em razão de sua atividade, solicita dinheiro para si, a fim de destruir autos de processo administrativo no qual conste lavrado auto de infração ambiental com a consequente aplicação de penalidade de multa a pessoa jurídica causadora do dano, pois se equipara, para fins de caracterização do crime de corrupção passiva, a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, com ou sem remuneração, salvo se na condição de estagiário. ERRADO


      Estagiário também é funcionário público para fins penais -

      STJ - HC 52989 / AC HABEAS CORPUS 2006/0011593-2


      PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA.
      CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE
      PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS
      INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
      CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO.

      II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se,
      para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público,
      seja como sujeito ativo ou passivo do crime
      . (Precedente do Pretório
      Excelso)


      d) Em se tratando do crime de contrabando ou descaminho, a pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo ou naval. ERRADO

        A pena se aplica em dobro somente no caso de transporte aéreo

              Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

                Pena - reclusão, de um a quatro anos.


         

          § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

      • e) A ilegitimidade da pretensão daquele que, mediante grave ameaça, sem escusa legal, faz justiça com as próprias mãos, agrava a pena prevista para a prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões.

          A ilegitimidade da pretensão poderá fazer com que se descaracterize o crime. Isso porque para que o agente responda por exercício arbitrário das próprias razões é preciso que ele tenha pretensão legítima ou julgue, de boa-fé, tê-la. (Código Penal Comentado – 5. ed. Rogério Greco)

          Além disso, não há agravante específica para o crime em questão.


          Exercício arbitrário das próprias razões

                  Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                  Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                  Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

        • Lei Modificada - ledra d) correta

          Descaminho
          Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          Contrabando
          Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

        • Atualmente  a  D também  estaria correta. Vejam as alterações de  2014, o  mesmo tratamento foi dado ao contrabando.


          Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

        • LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014.


          Alterou a letra "d"

        • B) Inserção de dados falsos em sistema de informações  Art. 313-A. CP Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           

          TRF-5 - Apelação Criminal ACR 5922 PB 0010182-68.2004.4.05.8200 (TRF-5) 3. Não pratica o delito de excluir indevidamente dados corretos de sistema informatizado da administração pública o agente (estagiário) que apaga dados de computadores da autarquia federal sem a intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.