ID 914311 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Agrário Assuntos A Reforma Agrária e a Política Agrária Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 de 1964 Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta. Alternativas O minifúndio pode ser conceituado como área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração e onde eventualmente terceiros trabalhem. Entende-se por imóvel rural o prédio destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do município. No cumprimento da função social da terra, o proprietário deve assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico. O objetivo da política agrícola, conjunto de ações voltadas à defesa da posse da terra, consiste em orientar as atividades agropecuárias, para garantir o pleno emprego, harmonizando- as com o processo de industrialização do país. A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria rural. Responder Comentários Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. I – Errado: Minifúndio:O imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. Propriedade Familiar: O imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.II – Errado.Qualquer que seja a sua localização. O que importa é a destinação e não a localização. III – Errado. Não é requisito do Princípio da Função Social a qualidade dos produtos de origem agropecuária etc. Mas sim,simultaneamente, os seguintes: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.IV – Errado. O objetivo da Política Agrícola não está voltada à defesa da posse da terra, mas sim ao amparo à propriedade da terra.V – Certo. Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. PEGADINHA DA ALTERNATIVA "A": O Minifúndio, para LUÍS STEFANINI, é o "câncer da terra", pois não reúne os pressupostos para o cumprimento da função social, já que sua área ínfima não permite produtividade suficiente para o progresso econômico. Ademais, é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. Prezado colega Caio, o critério para definição do imóvel se urbano ou rural também não é o da localização? tu sabes se já é pacifico estes critério da destinação! Meus apontamentos de agrário são não muito recentes e apontava como definidor do imóvel urbano ou rural o critério da localização utilizado pelo CTN. Obrigado Rodrigo, o critério utilizado pelo Direito Agrário é o da destinação. Isso é pacífico em qualquer doutrina agrarista. Até o direito tributário que titubeava entre uma e outra também adotou o critério da destinação. a) O minifúndio pode ser conceituado como área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração e onde eventualmente terceiros trabalhem. INCORRETA. Trata-se, na verdade, de Propriedade Familiar. Estatuto da Terra, art. 4º II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;b) Entende-se por imóvel rural o prédio destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do município. INCORRETA. Estatuto da Terra, art. 4º I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;c) No cumprimento da função social da terra, o proprietário deve assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico. INCORRETA.Estatuto da Terra, art. 2º, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.d) O objetivo da política agrícola, conjunto de ações voltadas à defesa da posse da terra, consiste em orientar as atividades agropecuárias, para garantir o pleno emprego, harmonizando- as com o processo de industrialização do país. INCORRETA. Estatuto da Terra, art. 1º § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.e) A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria rural. CORRETA. Estatuto da Terra, art. 92, § 5º A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.