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ALT. "C"
Art. 973 CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
BONS ESTUDOS
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O legalmente impedido também ficará sujeito às penalidades administrativas e criminais relativas ao exercício ilegal da profissão.
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Impedido legalmente - assumir os riscos próprios da atividade empresarial de forma pessoal.
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Que piada essa questão... hahaha
Abraços.
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O art. 973 dispõe que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se a exercer ,será responsável pelos deveres contraídos.Portanto, as obrigações adquiridas por alguém que não poderia ser empresário não são nulas,mas sim valerão em relação a terceiros de boa-fé que fizerem parte da relação.
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GABARITO: C
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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Trata-se de uma questão que nos remete à literalidade do artigo 973 do Código Civil.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
O legislador privilegiou, neste caso, a proteção do terceiro de boa-fé que estabelece relações com essa pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial.
Sendo assim, respondendo ao enunciado da questão, conforme o Código Civil, responderá pelas obrigações contraídas, alternativa C.
Resposta: Letra C