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ID
914350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

    Art. 973 CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


    BONS ESTUDOS
  • O legalmente impedido também ficará sujeito às penalidades administrativas e criminais relativas ao exercício ilegal da profissão.


  • Impedido legalmente - assumir os riscos próprios da atividade empresarial de forma pessoal.

  • Que piada essa questão... hahaha

    Abraços.

  • O art. 973 dispõe que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se a exercer ,será responsável pelos deveres contraídos.Portanto, as obrigações adquiridas por alguém que não poderia ser empresário não são nulas,mas sim valerão em relação a terceiros de boa-fé que fizerem parte da relação.

  • GABARITO: C

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Trata-se de uma questão que nos remete à literalidade do artigo 973 do Código Civil.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    O legislador privilegiou, neste caso, a proteção do terceiro de boa-fé que estabelece relações com essa pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial.

    Sendo assim, respondendo ao enunciado da questão, conforme o Código Civil, responderá pelas obrigações contraídas, alternativa C.

    Resposta: Letra C