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ID
914443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, expressamente exigida na CF,

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:



    ART. 225, PAR. 1, INC. IV  CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    BONS ESTUDOS
  • Ocorre que a questão não deixou claro em que hipóteses o referido estudo seria exigido. O texto constitucional estabelece a obrigatoriedade nos casos de potencial efeito lesivo, não é isso? Grata e bons estudos!
  • Sobre a assertiva "C":

    "Diferentemente do zoneamento ou da fixação dos espaços ambientais especialmente protegidos que são instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, o EIA e o RIMA são postulações dos interessados que pretendem a liberação ambiental de seus projetos. Portanto, sempre que uma empresa pretender exercer uma atividade que possa ter um impacto sobre o meio ambiente, sua instalação necessita da apresentação destes documentos ao órgão competente, além daqueles outros próprios da atividade."

    BARROS, Wellington Pacheco, Curso de Direito Ambiental, 2 ed., São Paulo: Atlas, 2008, pg. 173.

    Bom estudo, colegas!
  • A questão não possui gabarito correto, tendo em vista que o EIA só se procederá se houver "obra ou atividade causadora de significativa degadação ambiental" (art. 225, §1º, IV, CF). As demais atividades causadoras de degradação ambiental que não seja significativa, submete-se ao licenciamento ambiental, que nada mais é do que procedimento menos rigoroso qu o EIA. Faltou a assertiva dizer que a atividade causava dano significativo.
  • A resolução dessa questão exige apenas conhecimentos da língua Portuguesa, Lógica e um pouquinho de Direito Constitucional, mas nada de Direito Ambiental. Porque, levando-se em consideração que a afirmativa do caput da questão é correta, a única alternativa que não contradiz a afirmativa do caput é a da letra 'c'.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • A formulação da alternativa "c" é muito dúbia, pois da a entender que o EIA é sempre necessário, isto é, em qualquer caso, quando, na verdade, ele só é indispensável nos casos de obra ou instalação potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, conforme o art. 225 da CF/1988.  

     

    Portanto, para ser correta mesmo, a alternativa deveria dizer que o EIA deve anteceder, necessariamente, a implantação de obra ou a realização de atividade que possam causar significativa degradação ao  meio ambiente.  As que não causarem dano significativo não tornam obrigatório esse estudo prévio.

     

    Sendo assim, até seria possível conjecturar um recurso nessa questão.

     

    Quando mal formulada, uma questão facílima pode tornar-se difícil.

  • A,B,E) STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1330841 SP 2011/0088728-1 4. Obrigatoriedade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (artigo 3º da Resolução CONAMA 237/97).

     

    C,D) Art. 225.CF § 1º Para assegurar a efetividade desse direito (meio ambiente), incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Como o Leonardo disse, o enunciado da questão deu uma dica, usando a palavra "prévio".

  • Letra C: a questão exigiu do candidato saber se o EIA, necessariamente, deve anteceder a implantação da obra ou a realização da atividade, e não se o EIA necessariamente será sempre exigido. Daí ela estar correta.

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!