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ID
914704
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário

Alternativas
Comentários
  • Respota - Letra C - Súmula 382 TST - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica EXTINÇÃO do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
  • Súmula nº 382 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1

    TST 382

    Mudança de Regime Celetista para Estatutário - Extinção do Contrato. Prescrição Bienal

        A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20.04.1998)

  •  
     
    ·         a) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
    Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
     
    ·         b) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
    Incorreta: não há manifestação jurisprudencial nesse sentido, mas, na verdade, naquele pelo qual após a mudança de regime o que se tem é a contagem do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
     
    ·         c) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 382 do TST:
    “SUM-382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.”
     
    ·         d) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.
    Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
     
     
     
  • a) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.

    Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.

     

    ·         b) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.

    Incorreta: não há manifestação jurisprudencial nesse sentido, mas, na verdade, naquele pelo qual após a mudança de regime o que se tem é a contagem do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.

     

    ·         c) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.

    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 382 do TST:

    “SUM-382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.”

     

    ·         d) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.

    Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.