a) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
· b) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
Incorreta: não há manifestação jurisprudencial nesse sentido, mas, na verdade, naquele pelo qual após a mudança de regime o que se tem é a contagem do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
· c) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
Correta: trata-se da aplicação da Súmula 382 do TST:
“SUM-382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.”
· d) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.
Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.