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Resposta: B
Fundamento: inc. I, art. 28 do EOAB
"Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;"
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Muito cuidado com questões dessa natureza. A alternativa correta como comentado pelos colegas é a alternativa b). Ocorre que na primeira parte fala que impede o advogado a atuar, levando o candidato a pensar que é causa de impedimento e eliminar a questão. Pois só no final da frase é que fala em incompatibilidade. CUIDADO COM ESSAS PEGADINHAS!
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 28, I, que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Alternativa B.
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Creio que a pergunta tem erro na formulação. Observe que ela aponta "A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo" enquanto que a lei falar em "Membro da Mesa Diretora do Poder Legislativo", quem é eleito não necessariamente é membro efetivo, pois ainda pode não ter tomado posse do cargo "
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Fausto, acredito que a alternativa "A" esteja errada porque a função de membro do PL não impede o advogado de atuar, só é impedido aquele que faz parte da MESA Diretora do PL por incompatibilidade.
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 28, I, que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Alternativa B.
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O que dificulta para muitos candidatos é péssima redação das questões!
Seria mais fácil se a FGV redigisse da seguinte forma:
b) A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo INCOMPATIBILIZA o advogado de atuar, gerando uma CAUSA DE incompatibilidade.
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Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
Pode ser de qualquer de qualquer âmbito...
Correta alternativa "B"
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Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
Pode ser de qualquer âmbito...
oBS: PREFEITO,GOVERNADOR,PRESIDENTE DA REPÚBLICA,não pode advogar de modo algum (SÃO INCOMPATÍVEIS)
OS MEMBROS DA MESA DO LEGISLATIVO(EM QUALQUER ESFERA) PRESIDENTE,VICE- PRESIDENTE,SECRETÁRIO estes são INCOMPATÍVEIS.
Sendo membro do Legislativo,mas não sendo da mesa diretora torna- se IMPEDIDO. Por exemplo o vereador ZÁNGÃO,PODE ADVOGAR,NO ENTANTO ZANGÃO FOI ELEITO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADOR OU OCUPA OUTRO CARGO NA MESA DIRETORA, LOGO zANGÃO ESTARÁ IMPEDIDO.
GABARITO LETRA "B"
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No meu entendimento a questão deveria ter sido ANULADA, POIS NAO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA.
OBS: A letra "B " fala em ELEICAO para a mesa diretora e não que ele estava fazendo parte dela.
A alternativa " B "é a menos errado e não a correta
A Eleição é apenas o processo para a escolha dos membros.
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A) Membros do Poder Legislativo podem advogar, estando impedidos apenas de advogarem contra ou a favor da ADM Pública Direta ou Indireta de qualquer dos poderes. Observe bem, é impedimento (proibição parcial): Art. 30, I, EAOAB.
B) Correta. O cargo de DIREÇÃO do Poder Legislativo é INCOMPATÍVEL (proibição total) com a advocacia: Art. 28, III, EAOAB.
C) Como dito anteriormente, o cargo de DIREÇÃO da Mesa Diretora é sim INCOMPATÍVEL (proibição total). O fato de ser vereador cai na hipótese de IMPEDIMENTO (proibição parcial). (Vide letra a).
D) As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo envolvem todos os entes (U,E,DF,M): Art. 28, III, EAOAB.
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ART 27 A INcompatibilidade determina a PROIBIÇÃO TOTAL, E IMPEDIMENTO, A PROIBIÇÃO PARCIAL.
ART 28 A ADVC E INCOMPATIVEL MESMO QUE EM CAUSA PROPRIA
III- OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇOES,...
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A redação dessa questão foi bem maldosa.
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A)A função de membro do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, mesmo em causa própria.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Advocacia, trata-se de hipótese de incompatibilidade e não de impedimento.
B)A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.
Está correta, pois, nos termos do art. 12, II, do Estatuto da Advocacia trata-se de hipótese de incompatibilidade temporária, devendo o profissional licenciar-se, por conta desta condição.
C)O mandato de vereador não se inclui dentre as situações de incompatibilidade, ocupe ou não cargo na Mesa Diretora.
Está incorreta, pois, se ocupante da mesa, seria hipótese de incompatibilidade, porém, se não ocupante, seria caso de impedimento, respectivamente nos termos dos arts. 28, I e 30, II, ambos do Estatuto da Advocacia.
D)As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo estão circunscritas aos integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados Federal.
Está incorreta, pois se aplicam em todos os níveis do poder legislativo, ou seja, federal, estadual e municipal.