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ID
914755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.

Nos termos do Estatuto, deve o requerente

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Estatuto: "art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 41, é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, como no caso narrado pela questão, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.Não há, nesse caso, inscrição inaugural ou necessidade de refazer o Exame da Ordem, tendo cumprido a reabilitação e preenchendo todos os requisitos exigidos para a atividade advocatícia, o advogado poderá requerer o retorno à OAB. Alternativa D.
  • Não há, no caso em tela, necessidade de inscrição inaugural ou necessidade de refazer o Exame da Ordem, tendo cumprido a reabilitação e preenchendo todos os requisitos exigidos para a atividade advocatícia, o advogado poderá requerer o retorno à OAB

  • Gabarito letra "D"  aos que só podem responder 10 por dia. 

    Fundamento: Art. 41 EOAB: " É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".

  • Gabarito letra "D" aos que só podem responder 10 por dia. 

    Fundamento: Art. 41 EOAB: " É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento(IDONEIDADE). Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".

  • Por isso a galera coloca "OABNUNCAMAIS#", porquanto nem quando se é excluído você fará novamente o exame de ordem kk

  • OAB passou acabou, não fará mais exame nem mesmo em caso de exclusão.

  • Pessoal, então a alternativa A está incorreta porque a exclusão não precisa realizar novo exame?

  • Após a aplicação definitiva de sanção ao advogado infrator, é possível que este peça a sua reabilitação, desde que comprovado o bom comportamento e tenha decorrido um ano do cumprimento da sanção disciplinar. Se a imposição decorrer da prática de crime, o pedido de reabilitação perante a OAB deverá ser acompanhado da sentença concessiva de reabilitação criminal.

  • Respondendo ao amigo Daniel Peixoto: Amigo, existe SIM a possibilidade de fazer um novo exame de ordem. É na hipótese de inépcia profissional, nos termos do art. 37, §3º.

  • Gabarito: D

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. 

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

    De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. 

    B) Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura. 

    C) Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade. 

    D) Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados