-
Letra:A
Art. 93, VIII : o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
- a) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.
c) O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade - Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
d) A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...
-
RESPOSTA: a) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.
COMENTÁRIO:
As garantias que a constituição estabelece aos juízes não são privilégios, mas instrumentos para que os magistrados possam ter absoluta imparcialidade, quando julgarem um caso.
Com a VITALICIEDADE não terão medo de serem "demitidos", caso fossem julgar um caso contra interesses de poderosos, por exemplo.
Com a Inamovibilidade, não correrão o risco de serem mandados para qualquer lugar - "CONCHINCHINA"-, ou para serem afastados do julgamento de algum processo importante ou que tenha uma grande repercussão na MÍDIA nacional.
Pela Irredutíbilidade de VENCIMENTOS não ficarão com medo de" REVANCHES" redutoras de seu orçamento, se num processo houver interesse do governo ou de qualquer pessoa importante.
Essas garantias são extremamente importantes para que O PODER JUDICIÁRIO possa agir com IMPARCIALIDADE e SEM MEDO.
Obs.: Há uma PEC no CONGRESSO NACIONAL para limitar os poderes de Investigação do MINISTÉRIO PÚBLICO e impor ao STF controle pelo CONGRESSO NACIONAL, ou seja, perda de autonomia e com o objetivo claro de beneficiar aos políticos que não servem de BOM EXEMPLO AO POVO BRASILEIRO, tudo isso devido ao JULGAMENTO e CONDENAÇÃO de políticos no processo do 'mensalão". O Pior que a CAMARA não cassou o MANDATO de nenhum DEPUTADO FEDERAL condenado, ou seja, foram condenados pela JUSTIÇA, mas no cenário político nada acontece, ou seja, TUDO VIROU PIZZA.
-
A questão versa sobre as garantias constitucionais dos magistrados. De acordo com cada assertiva, tem-se que:
a) De fato, a Constituição Federal, nos arts. 95, inciso II c/c 93, inciso VIII, determina que aos magistrados é garantida a inamovibilidade, salvo por interesse público, mediante aprovação da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Assertiva correta.
b) A garantia da irredutibilidade de subsídio dos magistrados está prevista no art. 95, III, da CF/88. Entende o STF que esta garantia se refere apenas ao valor nominal do vencimento, conforme estabelecido no seguinte julgado:
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação sob o procedimento ordinário proposta por servidores públicos estaduais com o objetivo de receber, pela aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos, valores correspondentes às diferenças entre os índices inflacionários mensais e os índices de reajustes de vencimentos, decidiu pela garantia da expressão nominal dos vencimentos, não podendo o Poder Judiciário determinar remuneração funcional a pretexto de "acertamento inflacionário", uma vez que a fixação da remuneração dos servidores, em lei, se dá por iniciativa exclusiva do Governo estadual...(...)... Aqui, com a devida licença, não se cuida de vencimentos que se reduziram. A lei garante a expressão nominal do vencimento; não promete conservar o poder liberatório da moeda e nem o valor concreto da remuneração global do servidor. (RE 216966 / SP - SÃO PAULO).
c) O magistrado, alcançando a vitaliciedade, só poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 95, I, da CF/88.
d) A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.
Gabarito: A
-
A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:
d) A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.
Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.
-
A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:
d) A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.
Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.
-
Alternativa correta: A
a) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
-
Resumo por Palavras-Chave (RPC):
ATO DE REMOÇÃO EXCEPCIONAL - DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO POR INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DO CNJ - GARANTIA DA AMPLA DEFESA SOB QUALQUER HIPÓTESE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS POR VALORES NOMINAIS, EXCLUSIVAMENTE - VITALICIEDADE ADQUIRIDA NO PRIMEIRO GRAU SOMENTE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO HONROSO - REGIME PREVIDENCIÁRIO IDÊNTICO AO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
Motivação Filosófica:
“O exercício “normal” da hegemonia, no terreno tornado clássico do regime parlamentar, caracteriza-se pela combinação da força e do consenso, que se equilibram de modo variado, sem que a força suplante em muito o consenso, mas, ao contrário, tentando fazer com que a força pareça apoiada no consenso da maioria, expresso pelos chamados órgãos da opinião pública – jornais e associações -, os quais, por isso, em certas situações, são artificialmente multiplicados.”
_ Antonio Gramsci.
-
a) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.
c) O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade - Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
d) A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...
;)
-
GABARITO: A
Art. 95,II c/c 93, VIII da CF
-
garantia de irredutibilidade do subsídio do juiz é nominal e não real,ou seja, a inflação pode comer uma parte do dinheiro dele.
-
A) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.
GABARITO: De acordo com a Constituição Federal os juízes gozam de inamovibilidade. A regra geral poderá ser excepcionada nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, em relevante interesse público, quando houver decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, podendo o magistrado perder o cargo, por Deliberação do tribunal a que estiver vinculado ou sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes seguirá a regra geral dos servidores públicos estabelecida. (Arts. 95, II e 93, VIII da CF/88)
B) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal.
C) O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.
D) A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral.
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<
-
"Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia".
-
a) Correta
b) Vencimentos
c) Sentença transitada em julgado
d) Mesmo regime jurídico
-
Art. 95, CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária.