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O enunciado da questão está errado. Segue o correto:
A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do:
A) Supremo Tribunal Federal.
B) Superior Tribunal de Justiça.
C) Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
D) Juízo Criminal da capital onde se situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
Resposta: B.
Comentário: A resposta se encontra na letra da lei. O presidente é processado e julgado por crime comum no STF. Já o Governador é processado e julgado por crime comum no STJ. Art. 105, I, “a”, Constituição.
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Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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Acrescentando o comentário de Fátima, tendo em vista a omissão na tabela, adicione no rol de competência do STF : julgar e processar as infrações comuns e nos crimes de responsabilidade também de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, com fulcro na alínea "C", inc. I do art.102 da CF, que inclue os membros de todos as Cortes Superiores. In verbis :
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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A questão versa sobre o foro privilegiado do Governador de Estado que, ao cometer crime comum, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 105, I, “a” da CF/88.
Gabarito: B
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Pra acrescentar sobre a competência na hipótese de crime de responsabilidade:
Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).
E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
;)
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GABARITO: B
Art. 105, I, a) da CF
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CRIMES COMUNS
Quem julga:
• Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).
• Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
• Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Quem julga:
• Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).
• Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)
• Prefeito: Câmara Municipal.
https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html