-
Art. 61
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
-
SÚMULA STF Nº 5: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. SUPERADA.
-
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.065, de 30-12-1999, do Estado do Espírito Santo, que dá nova redação à Lei 4.861, de 31-12-1993. Art. 4º e tabela X que alteram os valores dos vencimentos de cargos do quadro permanente do pessoal da polícia civil. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF. Observância do princípio da simetria. ADI julgada procedente. É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
"Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria." (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJde 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010; ADI 2.801, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 5-6-2009; ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.
-
A iniciativa de lei que regulamenta aposentadoria dos servidores públicos é privativa do Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, “c” da CF/88 e que, pelo princípio da simetria, no âmbito dos estados-membros, é privativa do Governador de Estado.
Gabarito: A
-
É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, nos termos do art 61 II 1º DA CF, logo pelo principio da simetria... caberá ao governador referente a regime juridico, estabilidade de servidores estaduais. Logo a letra A esta correta por vicio de iniciativa.
-
A) Há vício de iniciativa, devendo a regulamentação do regime dos servidores públicos ser estabelecida em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo – no caso, o Governador do Estado.
GABARITO: Conforme dispõe a Constituição Federal é de competência privativa do Presidente da República as lei que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. (Art. 61, § 1º, II, ”a” e ”c” da CF/88)
B) Ainda que houvesse vício de iniciativa, a sanção pelo Governador do Estado supre tal vício, uma vez que se considera que a autoridade originalmente atribuída do poder de iniciativa ratificou as disposições da lei.
C) Não há vício de iniciativa, pois as matérias com reserva de iniciativa são somente aquelas que devem ser tratadas por meio de lei ordinária; as leis complementares, pela exigência de quorum qualificado, podem ser encaminhadas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo.
D) Somente existe vício de iniciativa se não tiver havido tempo razoável para o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei. Diante da inércia do Governador por diversos anos, pode a Assembleia suprir a mora, elaborando o projeto.
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<
-
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. STF [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]
-
CUIDADO!
Apesar de não influir na resposta, destaco que houve mudança após a Reforma da Previdência:
"A EC 103/2019 previu agora que ente federado poderá estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Desse modo, após EC 103/2019, não se pode mais afirmar que os servidores tenham direito à conversão com base na aplicação do regime geral. Para se ter direito à conversão, é necessário que o respectivo ente edite uma lei complementar prevendo."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/im-possibilidade-de-conversao-do-tempo.html#:~:text=57%20da%20Lei%20n%C2%BA%208.213,que%20os%20demais%20agentes%20p%C3%BAblicos.
-
Sobre a letra b:
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello).
-
É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, nos termos do art 61 II 1º DA CF. Fazendo analogia e aplicando o principio da Simetria, caberá ao governador referente a regime juridico, estabilidade de servidores estaduais. Portanto a letra A esta correta por vicio de iniciativa.
-
RESPOSTA: A
É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, conforme o art. 61, II, §1º, da CF. Assim, pelo principio da simetria, caberá ao Governador. Observe o texto constitucional:
Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;