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a) O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.(ERRADO)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
b) A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.(ERRADO)
Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
c) Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.(CORRETO)
Art. 29.
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
d) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.(ERRADO)
Art. 29.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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Cuidado!!!!
P/ Não Confundir com a iniciativa para Lei Complementar e Lei Ordinária, conforme art. 61, parág. 2º , CRFB:
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada um deles.
Jesus abençoe! Bons Estudos!
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Rezava todo dia pra não me deparar aqui com questões pedindo quantos vereadores devem ter uma cidade pra tanto de habitantes... Como vi, agora vou ter que gravar, que triste.
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A questão versa de determinações apresentadas pelo texto constitucional, quais sejam:
a) A Lei Orgânica do Município será votada e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal (art. 29, “caput”);
b) As eleições para a organização municipal deverão observar o mandato de 4 anos (art. 29, I), permitida uma reeleição do Prefeito (art. 14, §5º);
c) É exatamente o que dispõe o XIII do art. 29: - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
d) Art. 29, IV, alínea “b”: é de 9 o limite máximo de vereadores para municípios com até de 15.000 habitantes.
Gabarito: C
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LETRA D:
UM BREVE ESQUEMA SOBRE COMPOSIÇÃO DE VEREADORES:
- NÚMEROS ÍMPARES DE 9 ATÉ 55
FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS!!!
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A: incorreta. De acordo com o caput do art. 29 da CF, “o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
B: incorreta. Não há no ordenamento jurfdico brasileiro essa previsão;
C: correta. De fato, conforme o art. 29, XIII, da CF, “a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";
D; incorreta. Até 15.000 (quinze mil) habitantes o limite é de 9 (nove) e não 10 (dez) vereadores (art. 29, IV, "a", da CF).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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a) O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.(ERRADO)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
b) A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.(ERRADO)
Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
c) Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.(CORRETO)
Art. 29.
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
d) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.(ERRADO)
Art. 29.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
;)
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A) O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.
B) A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.
C) Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
GABARITO: A Constituição Federal fixa as regras para a iniciativa popular em âmbito municipal. A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros ocorrerá através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado. Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 9 vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. (Art. 29, I, IV e XIII da CF/88)
D) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.
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Cara, MIL coisas pra gente estudar e a FGV cobrando número de vereadores. Sinceramente, eu não estudo essa parte de quantidade de vereadores por habiantes, que só se resume em decoreba. Minha aprovação virá pelos acertos dos outros assuntos.
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Cobrar numero de vereadores é sacanagem, eu nem vejo aquilo...