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ID
914794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de expulsão do estrangeiro estão expressamente previstas no art. 65, do Estatuto do Estrangeiro. Os casos que ensejam a expulsão do estrangeiro são casos graves do que os de deportação. Ela á aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    O ato de expulsão não pode ser praticado por agentes federais, ele é um ato privativo do Presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém deve haver um processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Afinal, ao contrário da deportação, a expulsão  é um ato administrativo com caráter punitivo que traz seqüelas ao expulso, como a proibição de retornar ao território nacional. Como ninguém pode ser privado de seus bens e direitos sem o devido processo legal (art.5º, inciso LIV, da C.F.), faz-se necessário a instauração de prévio processo administrativo que, no caso, tem curso no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Letra A – CORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
    Artigo 66: Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 70: Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 66: Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
    Como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
     
    Os artigos são do Estatuto do Estrangeiro.
  • Comentário: A alternativa (A) está correta. Praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil está previsto no artigo 65, a, da lei 6815/80 como uma das justificativas para a expulsão de um estrangeiro. Embora haja quatro incisos especificando situações que ensejam a expulsão, esse rol não é taxativo, e qualquer ação que atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública, a economia popular ou contra o interesse nacional pode ensejar a expulsão do estrangeiro. Segundo o art. 66, caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
    A alternativa (B) está incorreta. De acordo com o decreto 3447/2000, o processo de expulsão deve ocorrer no âmbito do Ministério da Justiça e há, sim, instauração de inquérito (art. 68, parágrafo único).
    A alternativa (C) está incorreta, pois, apesar de o ato de expulsão ser discricionário, há possibilidade de recurso ao judiciário, por meio de mandado de segurança, para obstar a expulsão ou para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito.
    A alternativa (D) está incorreta, pois a fraude para obter entrada ou permanência está expressamente prevista (art. 65, a, lei 6815/80) como justificativa de expulsão de estrangeiro. 
  • A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, incisoXLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.