A)Mário pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem natureza salarial.
Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.
B)Mário não pagará imposto de renda, já que se trata de verba especial.
Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza especial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.
C)Mario não pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem caráter indenizatório.
Está correta, conforme posicionamento majoritário da jurisprudência, que entende que não incide imposto de renda sob verba de caráter indenizatório. Nesse sentido é a Súmula 498 do STJ.
D)Mário pagará imposto de renda, em homenagem ao princípio da isonomia.
Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.